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Senhor Produtor,
A partir de 28 de setembro de 2015, o documento para pagamento das taxas de GTA, PTV e demais serviços, será o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, da Secretaria da Fazenda do Estado, e para solicitar um serviço o interessado deverá estar cadastrado no sistema GEDAVE.
Para acessar o sistema GEDAVE, clique aqui.