Facebook Twitter Youtube Flickr

Defesa Sanitária Vegetal

Postado em 18/10/2021 às 15h13 | Por Assessoria de Comunicação CDA

Contexto e importância

 

Cartaz “A Broca-do-Café” do filme feito à época da primeira emergência fitossanitária do Brasil.

O crescente aumento populacional, tangente às questões sociais, a necessidade do incremento das áreas com monoculturas, para a garantia da produção de alimentos em quantidade, alinhada com a busca por qualidade, segurança e saudabilidade; a dinâmica desta produção dentro de um mundo globalizado, onde se tem o trânsito de tantos produtos entre os diversos países deve ser amparada por algumas estratégias que defendam o patrimônio agrícola, promova a sustentabilidade do produtor rural, atenda as mudanças de hábitos alimentares, mantenha a crescente formação de renda e proteja a população contra a fome.

Estas estratégias vão desde o cuidado com os solos agrícolas, à proteção vegetal contra pragas, passam pelo uso racional de agrotóxicos, pelo processo de certificação fitossanitária, entre outros e se constituem em ações de Defesa Sanitária Vegetal. Observa-se que não se trata de algo estanque, com uma única definição, mas em um conjunto de medidas correntes e dinâmicas.

Viveiro telado: medida de defesa sanitária vegetal, para a produção de mudas livres das principais pragas.

As ocorrências de pragas nas lavouras já foram responsáveis por mudanças de padrões culturais, em casos de imigração e por tragédias relacionadas à escassez de alimentos, bem como ocasionaram a mudança de cenário econômico fazendo com que muitos produtores mudassem de atividade econômica, como o fez o “Huanglongbing” ou “greening”. De outro lado, também impulsionaram grandes avanços relacionados ao desenvolvimento de moléculas utilizadas como princípio ativo de agrotóxicos.

Na década de 1920, em São Paulo, com fundamento em pesquisa científica, demandou-se uma rápida aplicação de medidas de defesa agropecuária para a considerada primeira emergência fitossanitária do estado, o controle da “Broca do Cafeeiro”. Tal situação incentivaria mais tarde a criação do Instituto Biológico.

Equipe da Defesa Agropecuária realizando o levantamento fitossanitário para a praga "Fusariose da Bananeira Raça 4 Tropical", a mais recente ameaça fitossanitária do Brasil.

Recentemente, medidas de Defesa Sanitária Vegetal tem sido aplicadas para impedir o ingresso no Brasil da “Fusariose da Bananeira Raça 4 Tropical”, como levantamentos fitossanitários, a certificação fitossanitária de origem e o controle do trânsito de produtos de bananeira vindo de países limítrofes, inclusive daqueles onde a praga ocorre.

Em nível internacional, a Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais (CIPV), órgão ligado à Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e do qual o Brasil é signatário dinamiza, por meio da aplicação de técnicas de Defesa Sanitária Vegetal, o trânsito de produtos vegetais entre diversas localidades, de forma fitossanitária segura, a fim de proteger os cultivos econômicos e nativos em seu destino e afastando barreiras comerciais, que poderiam prejudicar, por conflitos de interesses, a economia de certos países.

Produção de mudas de excelente qualidade, com certificação sanitária.

As atividades voltadas à Defesa Sanitária Vegetal envolvem a pesquisa, a extensão rural e a fiscalização agropecuária, sendo exercidas pela iniciativa privada, por profissionais liberais e pelos órgãos oficiais. No caso da fiscalização agropecuária, esta é prerrogativa dos órgãos de governo, sendo atividade garantidora de normas e regras, onde se prevalece a diretriz da predominância do interesse público sobre o particular.

Em São Paulo, há 23 anos, a fiscalização agropecuária vegetal fica a cargo da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio do seu corpo técnico: engenheiros agrônomos, técnicos agropecuários e por pessoal de apoio.

O Decreto Federal nº 24.114, de 12-04-1934 aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal e traz em seu conteúdo, diretrizes para importação, comercialização, trânsito e exportação de plantas, partes de vegetais e de materiais que podem veicular pragas causadora de danos, além de regrar a erradicação e controle destas pragas, bem como introduziu a fiscalização de agrotóxicos. É regra balizadora de demais normas federais e estaduais que a complementam.

A certificação fitossanitária garante o comércio e valoriza a agricultura e São Paulo.

Para os agrotóxicos e afins tem-se a Lei Federal 7.802, de 11-07-1989 e sua regulamentação, bem como a Lei Estadual 17.054, de 06-05-2019.

A Lei Estadual 10.478, de 22-12-1999 e sua regulamentação, o Decreto Estadual 45.211, de 19-09-2000 traz as medidas de defesa sanitária vegetal a serem adotadas na proteção das culturas de interesse econômico do Estado de São Paulo, contra pragas que lhe podem causar prejuízos.

Certificação e padronização valorizam a produção de mudas.

A competência de fiscalização do uso, preservação e conservação dos solos agrícolas pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária e tratada no âmbito da Defesa Sanitária Vegetal, por entendimento de que, todo processo agrícola ali se inicia, seja no estabelecimento de pastagens e de outras culturas se fez pelo Decreto Estadual 41.719, de 16-04-1997, em regulamentação à Lei Estadual 6.171, de 04-07-1998.

 

x