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Selo ARTE

Postado em 27/10/2021 às 16h03 | Por Assessoria de Comunicação CDA

Uma oportunidade para ampliação de mercado para comercialização dos produtos artesanais registrados no Estado de São Paulo

Queijos artesanais produzidos em Bragança/Site da SAA 

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo publicou em janeiro de 2020, a Portaria CDA 01, que estabeleceu as normas para conceder o Selo Arte aos produtos artesanais registrados no Estado de São Paulo. Em setembro do mesmo ano foi publicado o Decreto 45.164 que estabeleceu as normas para elaboração, sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no Estado.

São considerados passíveis de elaboração sob a forma artesanal, os produtos obtidos a partir da manipulação e/ou transformação, das seguintes matérias-primas: carnes, leite, ovos, produtos apícolas, peixes, crustáceos e moluscos, e outros produtos comestíveis de origem animal.

O que fazer para a obtenção do Selo Arte?

Para estabelecimentos já registrados no Serviço de Inspeção de São Paulo - SISP Artesanal

- Solicitar ao médico-veterinário do serviço de inspeção local que aplique o checklist, avaliando as conformidades e não-conformidades, boas práticas e demais características para o enquadramento de alimento artesanal.

- Estando com o parecer favorável, o interessado deve solicitar o selo ARTE.

- Para produtos já com registro, o interessado deve preencher o requerimento de rotulagem marcando o campo “Alteração de produtos/rótulos registrados” por meio do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). O requerimento está disponível neste link. 

– Para produtos não registrados, o interessado deve preencher o requerimento de rotulagem marcando o campo “registro”, mencionando a inclusão do SELO ARTE.

Para estabelecimento não registrado no SISP Artesanal:

– O interessado deve solicitar, primeiramente, registro do estabelecimento, obedecendo aos parâmetros descritos na Lei nº 10.507, de 01 de março de 2000.

As demais informações estão disponíveis no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária na área de Serviços/Produtos de Origem Animal- SISP ou no Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) da região.

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