Reunião da Comissão de Sementes e Mudas no Estado de São Paulo
Postado em 30/11/2022 às 15h25 | Por Assessoria de Comunicação CDASaiba o que aconteceu na reunião que aconteceu em formato híbrido
Ocorreu no dia 17 de novembro, na cidade de Santos (SP), a reunião ordinária da Comissão de Sementes e Mudas no Estado de São Paulo (CSM-SP). Esta foi a primeira reunião em formato híbrido, a qual possibilitou a participação presencial ou remota, da nova composição da CSM-SP, membros e titulares formalizados por meio da Portaria 337, de 17/11/2021, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de São Paulo (SFA-SP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Anteriormente, devido à pandemia do novo coronavírus, as reuniões vinham ocorrendo apenas no formato virtual. Em pauta foi explanada a atualização das normas complementares de sementes e de mudas, considerando a atualização do decreto que regulamenta a Lei Federal nº 10.711, de 05/08/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), ou seja, o decreto Federal nº 10.586, de 18/12/2020, que revogou o decreto Federal 5.153, de 23/07/2004.
Recentemente foram publicadas as Portarias MAPA nº 501, de 18/10/2022, que estabelecem as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) e a Portaria MAPA nº 502, de 19/10/2022, que estabelece as normas para a inscrição de cultivares e de espécies no Registro Nacional de Cultivares (RNC).
Demais normas complementares, como as Portarias de sementes e de mudas e de material de propagação vegetativa já tiveram suas consultas públicas finalizadas e devem ser publicadas nos próximos meses. Ainda, para os que puderam participar em formato presencial foi dada oportunidade de visita guiada ao Porto de Santos, ao terminal de containers (área seca), visando conhecer a rotina dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFA), da Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), no controle fitossanitário das partidas de materiais importados de sementes e mudas.
A título de informação, o artigo 116, do decreto Federal nº 10.586, de 18/12/2020 estabelece a constituição, nas unidades federativas de Comissão de Sementes e Mudas, a ser composta por representantes indicados por entidades federais, estaduais ou distritais, municipais e da iniciativa privada, com vínculo com a fiscalização, a pesquisa, o ensino, consultores privados, a extensão rural, a produção, o comércio e a utilização de sementes e de mudas.
A composição da CSM-SP é formada por representantes da SFA-SP/MAPA; do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal (SISV/DDA/SFA-SP/MAPA); da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) Pecuária Sudeste; da Associação Nacional Grama Legal; da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), Superintendência Regional de São Paulo; da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA/SAA); do Instituto Agronômico de Campinas (IAC/APTA/SAA); da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA/SAA); do Instituto de Zootecnia (IZ/APTA/SAA); do Instituto Biológico (IB/APTA/SAA); da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI/SAA); do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM/CATI/SAA); da Universidade de São Paulo - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" (ESALQ/USP); da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP); da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR); da Associação Brasileira do Comércio de Sementes e Mudas (ABCSEM); da Associação Nacional dos Produtores de Sementes (ANPROSEM); da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo/Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (FAESP/SENAR); da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Estado de São Paulo (FETAESP) e da Organização Paulista de Viveiros de Mudas de Cítricas (VIVECITRUS).
Também, dentro da CSM-SP existem Subcomissões. Atualmente a CDA tem representantes nas Subcomissões de Sementes e Mudas, de Cereais de Inverno, Fitossanidade, Amendoim, Flores e Ornamentais Florestais Nativas, Soja, Citros, Agricultura Orgânica, Batata, Café, Cana-de-açúcar, Feijão, Forrageiras, Frutíferas, Milho-Milheto e Sorgo, Mudas Diversas, Olerícolas, Tecnologia de Sementes e Seringueira. As atividades desenvolvidas pelas CSM, conforme consta no artigo 119 no decreto do SNSM, são consideradas como prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Por Luciano Melo e Maurício Rotundo