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SMR - Sistema de Mitigação de Risco

Postado em 30/11/2023 às 08h37 | Por Assessoria de Comunicação CDA

Vamos compreender melhor esta ferramenta de certificação

Camadas de segurança do SMR Cancro Cítrico – propriedade até o consumo final da fruta

Na língua portuguesa o verbo mitigar significa o ato de diminuir a intensidade de algo, fazer com que fique mais brando. Em inglês será comum encontrar o termo risk mitigation, que significa mitigação de riscos. O SMR (Sistema de Mitigação de Risco) é o conjunto de estratégias que são adotadas para proteger e minimizar o risco de espécies exóticas. Eventualmente, se uma determinada região tinha uma praga com controle sendo realizado com erradicação/supressão e migra para o SMR, há um entendimento errado dos produtores que eles poderão conviver com a praga. O OEDSV (Órgão Estadual de Defesa Agropecuária) durante esse processo alerta os produtores, que enquanto a praga estiver sob o guarda chuva de uma legislação restritiva do ponto de vista da sua disseminação, o combate contra a mesma não deixará de existir, apenas será alterada a estratégia, pois a erradicação deixa nesse caso de ser a principal medida, podendo ainda ser adotada em situações extremas.

Muitas práticas preventivas podem ser adotadas para reduzir o risco de movimentação de pragas e doenças, porque na essência o que se deseja transportar é o produto vegetal e não organismos nocivos para territórios que possuem culturas comerciais passivas de serem atacadas pelos mesmos e onde não se tem conhecimento que haverá inimigos naturais para seu controle, nem agrotóxicos eficientes agronomicamente registrados. Podemos fazer uma analogia do SMR na agricultura com as camadas de segurança utilizadas em provedores de internet, que nada mais são que estratégias de segurança que visam à combinação de diferentes tipos de proteção para garantir a segurança da navegação e proteção de dados, como por exemplo, treinamento de usuários e backup regular. De tal forma, como uma praga quarentenária não necessariamente precisa travar um mercado externo, os vírus na informática não bloquearam o avanço da internet no mundo.

Já é sabido que governos monitoram a situação de organismos potencialmente prejudiciais, e quando necessárias, determinam ações para que se evite a disseminação de pragas e doenças, tanto em esferas, internacional, nacional e regional. O transito de produtos vegetais entre regiões do Brasil e entre países somente existe, porque houve uma transição comercial de compra e venda, ou seja, um determinado território produz um produto e do outro lado tem um comprador, seja para consumo local, ou para redistribuição dentro de um território maior. Neste complexo jogo comercial, poderá sim haver o interesse e necessidade de importação de produtos vegetais de regiões que possuem determinados organismos, que são considerados pragas potenciais no destino final do produto. Considerando que na origem, o processo de erradicação da praga já não é possível do ponto de visto técnico e social, devido a sua ampla disseminação e impacto sócio econômico; que há necessidade de escoamento de produção para outros mercados e que estes tem interesse na aquisição dos mesmos, desde que estejam livres das pragas que ocorrem nos locais de produção; pode ser firmada a estratégia de SMR para promover a certificação fitossanitária dos produtos vegetais, que levará em consideração os aspectos biológicos da praga ou doença e do tipo de produto a ser exportado.

Como no SMR redes de internet têm várias camadas de proteção contra invasores

A decisão quanto à aceitabilidade de um sistema de mitigação de risco depende do país importador, sujeita à consideração da justificativa técnica, impacto mínimo, transparência, não discriminação, equivalência e viabilidade operacional. Um sistema de mitigação de risco é usualmente projetado como uma opção que é equivalente, mas menos restritiva do que outras medidas (NIMF nº 14). Os sistemas de mitigação de risco variam como veremos a seguir:

Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra

O estado de São Paulo é referência na implantação do SMR para a doença Sigatoka Negra em Banana, que tem como objetivos, minimizar a disseminação da praga e permitir a exportação e o comércio das frutas entre estados. O SMR, de adesão voluntária, foi implantado no estado em junho de 2005, e consiste na integração de diferentes medidas (podas, fertilização melhorada, controle químico rotacionado, etc.) pelos produtores, normatizadas por legislação específica, para atingir o nível apropriado de segurança fitossanitária. Desde sua implantação, o setor produtivo passou por uma expressiva reorganização, trazendo muitos resultados positivos, merecendo destaque as melhorias das tecnologias e manejo empregadas, tomada de decisões e consequentemente aumento significativo da produtividade.

Sistema de Mitigação para o Cancro Cítrico

O SMR para o Cancro Cítrico envolve medidas de manejo a serem adotadas na propriedade onde se tem as Unidades de Produção (UP) e nos packinghouses denominados Unidades de Consolidação (UC) visando diminuir o potencial de inóculo da praga. Estas medidas são descritas em legislação específica, a Instrução Normativa (IN) n° 21, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), de 25 de abril de 2018. Dentre as medidas estabelecidas a serem adotadas na propriedade estão: a retirada de frutos infestados com destinação à indústria de sucos ou destruição, tratamentos fitossanitários preventivos como, o uso de cobre metálico, manejo integrado do minador do citros, descontaminação de máquinas e ferramentas bem como uso de quebra vento e, quando houver, cultivares menos suscetíveis. Uma vez a propriedade inscrita no SMR e adotadas as medidas de mitigação de risco nas UP, os frutos só podem ser certificados na origem se a porcentagem de frutos sintomáticos for inferior a 1% mediante vistoria do responsável técnico (RT), preenchimento do relatório de inspeção e, então, emitido o Termo de Habilitação de Colheita, este pelo engenheiro agrônomo do OEDSV. Com a colheita deferida, o RT emitirá o Certificado Fitossanitário de Origem que permitirá que estes frutos adentrem na UC dando continuidade ao processo de certificação fitossanitária com posterior emissão Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado. Na UC, ocorrerá a inspeção dos frutos, a fim de garantir a segregação de frutos sintomáticos, higienização de frutos com tratamentos homologados, além de medidas adicionais como a higienização de caixas plásticas. É através deste sistema que a comercialização de frutos cítricos de São Paulo à outros estados é viabilizada e também a exportação para outros países que possuem restrição fitossanitária a praga, como a União Europeia (UE).

Sistema de mitigação de risco para Anastrepha grandis

Os produtores que pretendem exportar, ao MERCOSUL, frutos de melão, melancia, abobora e pepino, devem manifestar seu interesse ao OEDSV, que encaminhará a solicitação ao MAPA, que analisará um projeto para inclusão do município como área sob SMR Anastrepha grandis. Caso o município já esteja incluído o produtor deverá instalar armadilhas do tipo McPhail, objetivando o monitoramento da praga nas UP. O material capturado em cada armadilha é encaminhado semanalmente ao Laboratório para ser analisado e informar por meio de Laudo o numero de moscas de Anastrepha grandis e Anastrepha spp. capturados por armadilha por dia. Os produtos que estão livres da praga podem prosseguir ao transito internacional sendo declarados como livres da mesma.

Armadilha do tipo McPhail usada no SMR para a praga Anastrepha grandis

Sistema de mitigação para Pinta Preta

A Pinta Preta dos Citros, Mancha Preta dos Citros ou simplesmente MPC causada pela praga Phyllosticta citricarpa é uma doença fúngica, que ocasiona a queda prematura de frutos, principalmente em plantas debilitadas por aspectos nutricionais e/ou por déficit hídrico, além de impactar a cosmética dos frutos afetando a comercialização, pelos sintomas que apresenta. Desde 2000 é alvo de restrição à exportação de frutos frescos à UE. A partir de 2004 foi estabelecido pela Europa, que frutos de citros, quando originários do Brasil só adentrariam a UE, com ausência de sintomas de MPC, com base em uma sequência de exames oficiais. Para viabilizar a comercialização de frutos de citros para a Europa foi publicada pelo MAPA em 2008, a IN nº 03, de 08/01/2008, alterada pela IN nº 01, de 05/01/2009, que aprova os procedimentos para o SMR da praga P. citricarpa. As propriedades cadastradas neste SMR são avaliadas, quanto à aplicação das medidas de manejo preconizadas pela norma. Seus talhões também passam por inspeções para visualização dos sintomas e os frutos são avaliados em laboratório para verificação da ocorrência do inóculo da praga no campo. Um único sintoma, em um único fruto inviabiliza a partida de frutos da propriedade.

Por Maurício Rotundo, Veridiana Mendonça, Luciano Chinen, Elaine de Matos e Luciano Melo

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