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ATA DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E RESULTADO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SAA Nº 002/2022

Publicado em 26/10/2022 | Sancionado em 25/10/2022

Ementa

Concluída a análise documental e não tendo encontrado irregularidade formal, esta Comissão de Seleção DECLARA o resultado do Chamamento Público SAA n° 002/2022, com a vencedora do certame a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AVIVULTURA - APA

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro de 2022, às 16h, na sede da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, situada na Av. Brasil, 2.340, Campinas/SP, reuniu-se a Comissão de Seleção instituída pela Resolução SAA nº 54, de 30/06/2022, para proceder a análise da documentação de habilitação apresentada pela Associação Paulista de Avicultura – APA, CNPJ n° 61.652.251/0001-45, única Organização da Sociedade Civil – OSC quem manifestou interesse e participou deste Edital, ficando melhor classificada no certame com pontuação total de 87,4 (oitenta e sete inteiros e quatro décimos) pontos. O Resultado preliminar do Chamamento foi publicado no dia 05 de outubro de 2022, no Diário Oficial do Estado e nos sites: www.defesa.agricultura.sp.gov.br e www.agricultura.sp.gov.br.
Esta Comissão de Seleção notificou a APA no dia 11 de outubro de 2022 (fls. 787 a 789), para comprovação do cumprimento dos requisitos e não ocorrência de impedimentos, previstos no item 5 do Edital, para celebração do Termo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da notificação.
A APA apresentou os documentos de forma tempestiva a esta Comissão de Seleção (fls. 790 a 838).
Analisando os documentos de habilitação, verificamos que a APA apresentou os documentos exigidos em Edital e, estando em conformidade com os requisitos e não ocorrência de impedimentos, esta comissão julgou pela sua conformidade.
A APA é uma Organização da Sociedade Civil, enquadrada nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/14, estando, portanto, apta a participar deste Chamamento Público, em atendimento ao item 4.1 do Edital.
Encontra-se em regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, exigida pelo artigo 34, inciso II, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015, tendo apresentado ainda as declarações necessárias para a celebração do temo.
Portanto, diante de todo o feito, concluída a análise documental e não tendo encontrado irregularidade formal, esta Comissão de Seleção DECLARA o resultado do Chamamento Público SAA n° 002/2022, com a vencedora do certame a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AVIVULTURA - APA, inscrita no CNPJ n° 61.652.251/0001-45, estando apto a celebrar o Termo de Colaboração, por preencher todos os requisitos previstos no item 5.1 do Edital, no inciso I do artigo 2°, nos incisos I a V do art. 33 e nos incisos II a VII do art. 34 da Lei Federal n° 13.019, de 2014, e por não incorrer nas hipóteses de impedimento previstos no item 5.2, que trata o artigo 39 do referido diploma legal, e item 5.3.
Abre-se, portanto, prazo para a interposição de recurso, conforme item 8.4 do edital, devendo-se observar os requisitos constantes no item 8.4.3 do edital.
Eventuais recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção, e protocolados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária, situada na Avenida Brasil, n° 2340 - Campinas/SP, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da divulgação (art. 4°, §8°, do Decreto nº 61.981/2016).
Nada mais havendo, evidenciamos que foram observados em todo este processo os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Essa é a decisão, por unanimidade, da Comissão de Seleção que será divulgada no Diário Oficial do Estado, bem como nos sites: www.defesa.agricultura.sp.gov.br e www.agricultura.sp.gov.br.
Nada mais havendo digno de registro, encerra-se a presente ata que, após lida e aprovada, vai devidamente assinada pelos membros da Comissão.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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