Facebook Twitter Youtube Flickr

Decreto n° 30.691, de 29/03/1952

Publicado em 07/07/1952 | Sancionado em 29/03/1952

Ementa

Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.

Status

• Revogado por Decreto n° 9.013, de 29/03/2017
• Alterado por Decreto n° 8.444, de 06/05/2015

Texto Integral

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o Art. 97, n º 1, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Art. 14 da Lei n º 1.283, de 18 de dezembro de l950, decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, que com este abaixo assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, a ser aplicado nos estabelecimentos que realizem comércio interestadual ou internacional, nos termos do artigo 4º, alínea \\\\\\\"a\\\\\\\", da Lei nº 1.283, de dezembro de l950.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de l952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
(DOU, de 7 de julho de l952)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.