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Decreto n° 51.958, de 04/07/2007

Publicado em 05/07/2007 | Sancionado em 04/07/2007

Ementa

Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura vegetal que especifica e dá providências correlatas

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Fica definida como população vegetal
de peculiar interesse do Estado a cultura da soja.
Parágrafo único - A cultura referida neste artigo
fica sujeita às medidas de defesa sanitária vegetal e
demais normas constantes na Lei nº 10.478, de 22 de
dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº
45.211, de 19 de setembro de 2000.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2007.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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