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Decreto n° 52.202, de 27/09/2007

Publicado em 28/09/2007 | Sancionado em 27/09/2007

Ementa

Dispõe sobre a atuação subsidiária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI na execução dos serviços de defesa agropecuária que especifica. Alterado pelos Decretos - 54.195, de 02-04-2009 e 55.108, de 02-12-2009.

Status

• Alterado por Decreto n° 55.108, de 02/12/2009
• Alterado por Decreto n° 54.195, de 02/04/2009

Texto Integral

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Até 31 de dezembro de 2008, a Coordenadoria
de Assistência Técnica Integral - CATI poderá,
quando determinado pelo Secretário de Agricultura e
Abastecimento, auxiliar, subsidiariamente, a Coordenadoria
de Defesa Agropecuária na execução de serviços
de defesa agropecuária que impliquem no desempenho
de atividades de controle pertinentes à emissão
de Guia de Trânsito Animal, de acordo com o estabelecido
em resolução a ser expedida pelo Titular da Pasta
Parágrafo único - Observadas as normas legais e
regulamentares que regem sua execução, os serviços a
que se refere o “caput” deste artigo serão prestados
por servidores da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral - CATI, legal e tecnicamente habilitados
para esse fim, a serem designados, sem prejuízo das
atribuições próprias dos cargos ou das funções-atividades
que ocupam, por resolução do Secretário de Agricultura
e Abastecimento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2007.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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