Facebook Twitter Youtube Flickr

Decreto n° 54.195, de 02/04/2009

Publicado em 03/04/2009 | Sancionado em 02/04/2009

Ementa

Prorroga até 31 de dezembro de 2009 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 52.202, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre a atuação subsidiária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral na execução dos serviços de defesa agropecuária que especifica.

Status

• Altera Decreto n° 52.202, de 27/09/2007

Texto Integral

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de
2009 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº
52.202, de 27 de setembro de 2007.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de
dezembro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2009.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.