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Decreto n° 54.691, de 19/08/2009

Publicado em 20/08/2009 | Sancionado em 19/08/2009

Ementa

Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura vegetal que especifica e dá providências correlatas

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica definida como população vegetal de
peculiar interesse do Estado a cultura da seringueira.
Parágrafo único - A cultura referida neste artigo
fica sujeita às medidas de defesa sanitária vegetal e
demais normas constantes na Lei nº 10.478, de 22 de
dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº
45.211, de 19 de setembro de 2000.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2009

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2009.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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