Decreto n° 55.108, de 02/12/2009
Publicado em 03/12/2009 | Sancionado em 02/12/2009
Ementa
Prorroga até 31 de dezembro de 2010 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 52.202, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre a atuação subsidiária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral na execução dos serviços de defesa agropecuária que especifica
Status
• Altera Decreto n° 52.202, de 27/09/2007
Texto Integral
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro
de 2010 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº
52.202, de 27 de setembro de 2007, alterado pelo
Decreto nº 54.195, de 2 de abril de 2009.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de
2009.
Aviso Legal
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