Decreto n° 55.762, de 03/05/2010
Publicado em 04/05/2010 | Sancionado em 03/05/2010
Ementa
Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura vegetal que especifica e dá providências correlatas.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica definida como população vegetal
de peculiar interesse do Estado a cultura da cana-deaçucar.
Parágrafo único - A cultura referida neste artigo fica
sujeita às medidas de defesa sanitária vegetal e demais
normas constantes na Lei nº 10.478, de 22 de dezembro
de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 45.211, de 19
de setembro de 2000.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2010.
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.