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Decreto n° 55.762, de 03/05/2010

Publicado em 04/05/2010 | Sancionado em 03/05/2010

Ementa

Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura vegetal que especifica e dá providências correlatas.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica definida como população vegetal
de peculiar interesse do Estado a cultura da cana-deaçucar.
Parágrafo único - A cultura referida neste artigo fica
sujeita às medidas de defesa sanitária vegetal e demais
normas constantes na Lei nº 10.478, de 22 de dezembro
de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 45.211, de 19
de setembro de 2000.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2010.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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