Decreto n° 56.266, de 07/10/2010
Publicado em 08/10/2010 | Sancionado em 07/10/2010
Ementa
Prorroga até 31 de dezembro de 2011 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 52.202, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre a atuação subsidiária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI na execução dos serviços de defesa agropecuária que especifica.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro
de 2011 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº
52.202, de 27 de setembro de 2007, com suas alterações
posteriores.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2010
Aviso Legal
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