Decreto n° 60.990, de 15/12/2014
Publicado em 16/12/2014 | Sancionado em 15/12/2014
Ementa
Reduz a zero o valor da taxa de defesa agropecuária a que alude o item 2.7 do Capítulo I do Anexo II da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais à vista do disposto no artigo
45 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º - Fica reduzido a zero o valor da taxa de defesa
agropecuária a que alude o item 2.7 do Capítulo I do Anexo II
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2014.
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