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Decreto n° 65.727, de 25/05/2021

Publicado em 26/05/2021 | Sancionado em 25/05/2021

Ementa

Altera o item 15 do Anexo do Decreto nº 63.281, de 19 de março de 2018, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, de parte dos imóveis ocupados por Casas de Agricultura, em favor dos Municípios que especifica.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O item 15 do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.281, de 19 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM Processo SAA SGI Município Endereço
15 36.039/15 3299 Paranapanema Rua José Bernardo, 310

Área Permitida Metragem Finalidade
5 salas, cozinha, banheiro e área externa 300,42m2 Secretaria Municipal de
Agricultura

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de maio de 2021.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.