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Decreto n° 66.349, de 16/12/2021

Publicado em 17/12/2021 | Sancionado em 16/12/2021

Ementa

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Pompéia, de parte do imóvel que especifica

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Pompéia, de parte do imóvel localizado na Rua Getúlio Vargas, n° 369, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2939, objeto da Matrícula n° 13.002 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia, parte essa consistente em duas salas e uma vaga de garagem identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/13259.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o \"caput\" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade de serviço de vigilância sanitária municipal.
Artigo 2° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de dezembro de 2021.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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