Decreto n° 67.062, de 22/08/2022
Publicado em 23/08/2022 | Sancionado em 22/08/2022
Ementa
Dispõe sobre a fixação do percentual para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativa ao exercício de 2021
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2021, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício na autarquia de que trata a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de agosto de 2022.
Aviso Legal
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