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Decreto n° 67.412, de 28/12/2022

Publicado em 29/12/2022 | Sancionado em 28/12/2022

Ementa

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Paraguaçu Paulista, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Decisão nº 41/2022 do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município Paraguaçu Paulista, de parte do imóvel que abriga a Inspetoria de Defesa Agropecuária - IDA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua 12 de Março, n° 379, Bairro Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 31.842 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 3.287, parte essa consistente em um prédio com área de 427,31m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/04714.
Parágrafo único – A parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Turismo e Cultura.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2022.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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