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Decreto n° 67.475, de 06/02/2023

Publicado em 08/02/2023 | Sancionado em 06/02/2023

Ementa

Dispõe sobre a delegação de competência que especifica.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVI do artigo 47 da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência para, no âmbito da Administração direta:
I - nomear e exonerar servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão;
II - nomear os militares do Estado;
III - autorizar a contratação de servidores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único - A delegação de que trata este artigo não prejudica as delegações já existentes, especialmente aquelas previstas nos artigos 23, incisos XIV, alínea \"b\", XXIII e XXIV, e 36, inciso III, alínea \"d\", do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 2º - Não estão abrangidas pela delegação de que trata este decreto as competências relativas:
I - no âmbito do Poder Executivo, aos atos de nomeação e exoneração dos titulares dos cargos de:
a) Secretário de Estado;
b) Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador;
c) Procurador Geral do Estado;
d) Controlador Geral do Estado;
e) Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Diretor Geral da Polícia Penal;
f) dirigentes de entidades da Administração indireta;
g) Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado, Corregedor-Geral da Corregedoria da Fiscalização Tributária, Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil e Corregedor da Polícia Militar;
h) Assessor Particular, Assessor Especial do Governador I e Assessor Especial do Governador II;
II - aos atos atinentes a outros Poderes e aos órgãos autônomos.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura e Economia Criativa
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 2023.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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