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Decreto n° 67.477, de 10/02/2023

Publicado em 11/02/2023 | Sancionado em 10/02/2023

Ementa

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

Status

• Revoga Decreto n° 66.531, de 25/02/2022

Texto Integral

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 de 1º de janeiro de 2023,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo \"José Gomes da Silva\" - ITESP;
III - Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Administração;
III - Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos;
IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
V - Coordenação de Logística Rural;
VI - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
VII - CATI Sementes e Mudas;
VIII - Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;
IX - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;
X - Instituto Agronômico;
XI - Instituto de Tecnologia de Alimentos;
XII - Instituto de Economia Agrícola;
XIII - Instituto de Zootecnia;
XIV - Instituto de Pesca;
XV - Instituto Biológico;
XVI - APTA Regional;
XVII - Coordenadoria de Segurança Alimentar;
XVIII - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.531, de 25 de fevereiro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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