Decreto n° 67.872, de 13/08/2023
Publicado em 15/08/2023 | Sancionado em 13/08/2023
Ementa
Declara estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Status
• Alterado por Decreto 68.341, de 29/02/2024
Texto Integral
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023,
Decreta:
Artigo 1°- Fica declarado estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, observados os respectivos campos funcionais, adotarão as medidas necessárias para mitigação e enfrentamento da situação epidemiológica verificada, em prévia articulação com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2023.
Aviso Legal
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