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Decreto n° 68.074, de 09/11/2023

Publicado em 10/11/2023 | Sancionado em 09/11/2023

Ementa

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Santa Isabel.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua Leopoldo da Cunha Lima, n° 157, no Município de Santa Isabel, cadastrado no SGI sob o n° 3541, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 007.00012659/2023-16.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Renato Feder
Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2023.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.