Facebook Twitter Youtube Flickr

Decreto n° 8.444, de 06/05/2015

Publicado em 07/05/2015 | Sancionado em 06/05/2015

Ementa

Altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952.

Status

• Revogado por Decreto n° 9.013, de 29/03/2017
• Altera Decreto n° 30.691, de 29/03/1952

Texto Integral

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto na Lei no 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na
Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
D E C R E T A :
Art. 1o
- O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29
de março de 1952, passa a vigorar com as seguintes alterações:
\\\"Art. 11. A inspeção federal será instalada em caráter permanente
nos estabelecimentos de carnes e derivados que abatem
as diferentes espécies de açougue e de caça.
Parágrafo único. Nos demais estabelecimentos previstos neste
Regulamento, a Inspeção Federal será instalada em caráter
periódico, observado o disposto no § 8o do art. 130 do Anexo ao
Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006.\\\" (NR)
\\\"Art. 13. Só podem realizar comércio internacional os estabelecimentos
que funcionam sob inspeção federal.\\\" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de
sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento
da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem
Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952:
I - itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do parágrafo único do art. 11; e
II - itens 6 e 7 do art. 102.
Brasília, 6 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.