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Despacho do Governador, de 27/05/2022

Publicado em 28/05/2022 | Sancionado em 27/05/2022

Ementa

Autoriza a alienação, mediante doação, do imóvel de Jaboticabal à Prefeitura Municipal.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

No processo SAA-PRC-2021-15506, sobre alienação, mediante doação: “Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, notadamente a Decisão 12-2022 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, autorizo, com fundamento no inc. II do art. 11 da Lei 16.338-2016, a alienação, mediante doação, ao Município de Jaboticabal, do terreno localizado na Avenida Eduardo Zambianchi, 101, Bairro Vila Industrial, naquele Município, com área de 5.021,34m2 , parte do imóvel objeto da matrícula 6.300, do Cartório de Registro de Imóveis de Jaboticabal, cadastrado no SGI sob o nº 3.833, obedecidas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.”

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.