Instrução Normativa - 12, de 25/05/2009
Publicado em 26/05/2006 | Sancionado em 25/05/2009
Ementa
Autorizar o uso da vacina contra PSC no Estado do Rio Grande do Norte.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 12, DE 25 DE MAIO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 103 Inciso IV, do
anexo da Portaria Ministerial nº 45, de 22 de março de 2007, e tendo
em vista o disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 6, de 9 de
março de 2004, no item 7, do anexo, do Plano de Contingência para
Peste Suína Clássica, aprovado pela Instrução Normativa nº 27, de 20
de abril de 2004, e o que consta no Processo nº 21000.004312/2009-
17, e
Considerando a ocorrência de focos de Peste Suína Clássica
- PSC no Estado do Rio Grande do Norte, e em decorrência de
avaliação epidemiológica da doença nessa Unidade da Federação, e
visando à necessidade de evitar a disseminação da PSC para os
demais estados, resolve:
Art. 1º Autorizar o uso da vacina contra PSC no Estado do
Rio Grande do Norte.
Art. 2º A vacinação se dará de acordo com o Plano Estratégico
de Vacinação Contra PSC e o Manual de Procedimentos,
aprovados pelo Departamento de Saúde Animal.
Art. 3º O trânsito de suínos oriundos do Rio Grande do
Norte para outras Unidades da Federação, fica proibido até nova
avaliação epidemiológica aprovada pelo Departamento de Saúde Animal.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
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