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Instrução Normativa - 3, de 21/01/2019

Publicado em 23/01/2019 | Sancionado em 21/01/2019

Ementa

Retifica a Instrução Normativa nº 27, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre critérios e definições a serem adotados pelo Ibama na avaliação da ação tóxica de produtos agrotóxicos e afins sobre o meio ambiente em atendimento ao que dispõe o § 5º do art. 3º da Lei nº 7.802/89 e o parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 4.074/02, e estabelece o dever de adequação de rótulo e bula de produtos já registrados.

Status

• Altera Instrução Normativa - 27, de 27/12/2018

Texto Integral

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o artigo 130, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno do Ibama; e considerando o contido no processo n° 02001.000001/2017-26, resolve:

Art. 1º Os artigos 3º e 7º da Instrução Normativa nº 27, de 27 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

\\\"Art. 3º ................................................................................

I -produto cuja avaliação ambiental resulte em classificação final quanto ao potencial de periculosidade ambiental mais restritiva do que a de produtos registrados para o mesmo fim;\\\" (NR)

\\\"Art. 7º ................................................................................

Parágrafo único. Para efeito de divulgação serão observadas as disposições previstas na Lei nº 10.603/2002.\\\" (NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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