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Instrução Normativa - 32, de 30/06/2011

Publicado em 01/07/2011 | Sancionado em 30/06/2011

Ementa

Prorroga vigencia da Instrução Normativa MAPA n° 51, de 18 de setembro de 2002.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 32, DE 30 DE JUNHO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o
disposto no Processo nº 21000.007216/2011-37, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 6 (seis) meses a vigência dos prazos
estabelecidos para a adoção de novos limites microbiológicos e de
células somáticas, que entrariam em vigor a partir de 1º de julho de
2011 para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, dispostos na Tabela
2 do Anexo IV da Instrução Normativa nº 51, de 18 de setembro de
2002.
Art. 2º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer
novas diretrizes do Programa Nacional de Melhoria da Qualidade
do Leite, bem como definir competências e compromissos de
cada elo envolvido na cadeia produtiva do leite, e apresentar proposta
conclusiva dentro do prazo da presente prorrogação:
I - um membro da Secretaria de Defesa Agropecuária responsável
pela coordenação geral dos trabalhos;
II - um membro titular e um suplente da Coordenação-Geral
de Laboratórios da SDA/MAPA;
III - um membro titular e um suplente do Departamento de
Inspeção de Produtos de Origem Animal da SDA/MAPA;
IV - um membro titular e um suplente da Rede Brasileira de
Laboratórios da Qualidade do Leite - RBQL;
V - um membro titular e um suplente da entidade representativa
dos produtores rurais;
VI - um membro titular e um suplente da entidade representativa
do setor industrial laticinista;
VII - um membro titular e um suplente da Secretaria de
Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do MAPA;
VIII - um membro titular e um suplente da Secretaria de
Política Agrícola do MAPA;
IX - um membro titular e um suplente do Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA;
X - um membro titular e um suplente do Conselho Brasileiro
de Qualidade do Leite;
XI - um membro titular e um suplente da Organização das
Cooperativas Brasileiras/Confederação Brasileira de Cooperativas de
Laticínios - OCB/CBCL; e
XII - um membro titular e um suplente da Empresa Brasileira
de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 166, de 5 de maio de
1998.
WAGNER ROSSI

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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