Instrução Normativa - 37, de 18/09/2017
Publicado em 25/09/2017 | Sancionado em 18/09/2017
Ementa
Altera a Instrução Normativa n° 48, de 24 de setembro de 2013.
Status
• Altera Instrução Normativa - 48, de 24/09/2013
Texto Integral
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ- RIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n° 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto n° 5.153, de 23 de julho de 2004, na Instrução Normativa n°9, de 2 de junho de 2005, na Instrução Normativa n° 24, de 16 de dezembro de 2005, e o que consta do Processo n° 21000.005235/2012-18, resolve:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 48, de 24 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
\\\"Art.17.......................................................................................
I - ser de tela de malha nas dimensões máximas de 87 (oitenta e sete) centésimos de milímetro por 30 (trinta) centésimos de milímetro, tanto na cobertura, quanto nas laterais;
........................................................................................\\\" (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aviso Legal
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