Facebook Twitter Youtube Flickr

Instrução Normativa - 4, de 30/12/1998

Publicado em 31/12/1998 | Sancionado em 30/12/1998

Ementa

Aprova as Normas para Registro e Fiscalização dos Estabelecimentos Avícolas.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO



INSTRUÇÃO NORMATIVA No.004, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.



O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 87 parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto no Decreto n° 55.981, de 22 de abril de 1965 e com a Portaria n° 116, de 29 de fevereiro de 1996, resolve:



Art. 1° Aprovar as "NORMAS PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS AVICOLAS", anexa.



Art. 2° Os estabelecimentos avícolas, destinados a reprodução e produção comercial, constantes no Capítulo I destas normas, ficam obrigados a possuírem registro no Ministério da Agricultura e do Abastecimento.



Art. 3° Revogar a Portaria n° 276, de 16 de junho de 1998, republicada no dia 30 de julho de 1998.



Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO SÉRGIO TURRA


ANEXO
NORMAS PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS
CAPÍTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS PARA
EFEITO DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO
1. Para fins de registro e fiscalização junto ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, os estabelecimentos avícolas destinados à reprodução e produção comercial, serão classificados, segundo sua finalidade, nas seguintes categorias:
1.1. Estabelecimentos avícolas de Controles Permanentes:
1.1.1 granjas de seleção genética de reprodutoras primárias (linhas puras), importadoras, exportadoras e/ou produtoras de ovos férteis e aves de l (um) dia para produção de bisavós;
1.1.2.granjas de bisavós (bisavozeiras), importadoras, exportadoras e/ou produtoras de ovos férteis e aves de l (um) dia para produção de avós;
1.1.3 granjas de avós (avozeiras) importadoras, exportadoras e/ou produtoras de ovos férteis e aves de l (um) dia para produção de matrizes;
1.1.4 granjas de matrizes (matrizeiras) importadoras, exportadoras e/ou produtoras de ovos férteis e aves de l (um) dia, para produção de aves comerciais e outros fins;
1.1.5.granjas de aves reprodutoras livres de patógenos específicos (SPF - Specifc Pathogen Free), instalações de criação, dotadas de condições ambientais, instalações, normas de biossegurança e de funcionamento, que mantenham as aves e os ovos livres dos patógenos da própria espécie e daqueles que possam influir na qualidade do uso a que se destinam;
1.1.6 incubatórios (de granjas de seleção genética de reprodutoras primárias, bisavozeiros, avozeiros, matrizeiras e SPF);
1.2. Estabelecimentos avícolas de Controles Eventuais:
1.2.1.estabelecimentos avícolas, importadores, exportadores e produtores de ovos comerciais;
1.2.2. estabelecimentos avícolas, importadores, exportadores e produtores de frangos de corte (engorda);
1.2.3.estabelecimentos de explorações de outras aves ornamentais ou não, consideradas exóticas ou não, destinadas à reprodução e produção comercial de carnes e/ou ovos e/ou penas (Ex. perus, codornas, galinhas d'angola, avestruzes, emas, emus, dentre outras.);
1.2.4. incubatórios (de ovos comerciais e de aves ornamentais).
Obs.: Os estabelecimentos avícolas constantes nos itens 1.1.1; 1.1.5; 1.1.6 (relacionados às granjas de seleção genética de reprodutoras primárias e SPF), 1.2.3 e 1.2.4 (relacionados às aves ornamentais), deverão obter o registro no Ministério da Agricultura e do Abastecimento, segundo as exigências destas normas, consideradas mínimas para os mesmos. Normas específicas de biossegurança, referentes a estes estabelecimentos, serão baixadas em ato complementar.
CAPÍTULO II
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO REGISTRO DOS
ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS
1. Documentação necessária para os estabelecimentos de controles permanentes:
1.1. Requerimento ao Delegado Federal de Agricultura, no Estado onde se localiza o Estabelecimento, conforme modelo padronizado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
1.2. prova de existência legal da pessoa jurídica, anexando cópia do registro na junta comercial do Estado, ou da ata do contrato social da firma com as alterações efetuadas ou cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
1.3. cópias atualizadas do cartão de inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes, do Ministério da Fazenda (CGC - MF) e do Cartão de Inscrição na Secretaria da Fazenda do Estado, onde se localiza o estabelecimento;
1.4 declaração de responsabilidade técnica do Médico Veterinário (titular e substituto) para o controle higiênico - sanitário do estabelecimento avícola e do plantel de reprodutores, conforme modelo padronizado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
1.5. cópia de registro do técnico responsável, titular e substituto, no Conselho de Medicina Veterinária;
1.6. "curriculum vitae" do técnico responsável, titular e substituto;
1.7. ficha cadastral, devidamente preenchida, conforme modelo padronizado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
1.8. ficha de endereço para vistoria e correspondência;
1.9. documento comprobatório de potabilidade da água de abastecimento, emitido por laboratório oficial ou credenciado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, citando a fonte que serve ao estabelecimento;
1.10 laudo(s) de inspeção(ões) emitido(s) por Médico(s) Veterinário(s) do Serviço de Fiscalização e Fomento Animal e do Serviço de Sanidade Animal da Delegacia Federal de Agricultura, no Estado onde se localiza o estabelecimento, conforme modelo padronizado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
1.11. planta de situação do estabelecimento, assinada por técnico responsável, indicando todas as instalações, estradas, cursos d'água e propriedades limítrofes, em escala compatível com o tamanho da propriedade, ou levantamento aerofotogramétrico;
1.12. planta baixa na escala 1:200, indicando as diversas instalações existentes na propriedade;
1.13. memorial descritivo das medidas higiênico-sanitárias e de biossegurança que serão adotadas pelo estabelecimento avícola e dos processos tecnológicos (para incubatórios).
2. Documentação necessária para os estabelecimentos de controles eventuais:
2.1. requerimento ao Delegado Federal de Agricultura, no Estado onde se localiza o Estabelecimento, conforme modelo padronizado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
2.2. prova de existência legal da pessoa jurídica, anexando cópia do registro na junta comercial do Estado ou da ata do contrato social da firma com as alterações efetuadas ou cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
2.3. cópias atualizadas do cartão de inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC - MF) e do Cartão de Inscrição na Secretaria da Fazenda do Estado onde se localiza o estabelecimento;
2.4. declaração de responsabilidade técnica do Médico Veterinário (titular e substituto) para o controle higiênico-sanitário do estabelecimento e do plantel de reprodutores, conforme modelo padronizado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
2.5. cópia de registro do técnico responsável, titular e substituto, no Conselho de Medicina Veterinária;
2.6. “curriculum vitae” do técnico responsável,titular e substituto;
2.7. ficha cadastral devidamente preenchida, conforme modelo padronizado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
2.8. ficha de endereço para vistoria e correspondência;
2.9. documento comprobatório de potabilidade da água de abastecimento, emitido por laboratório oficial ou credenciado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, citando a fonte que serve ao estabelecimento;
2.10. laudo(s) de inspeção(ões) emitido(s) por Médico(s) Veterinário(s) do Serviço de Fiscalização e Fomento Animal e do Serviço de Sanidade Animal da Delegacia Federal
de Agricultura, no Estado onde se localiza o estabelecimento, conforme modelo padronizado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
2.11. planta da situação do estabelecimento, assinada por técnico responsável, indicando todas as instalações, estradas, cursos d'água e propriedades limítrofes, em escala compatível com o tamanho da propriedade, ou levantamento aerofotogramétrico;
2.12. planta baixa na escala 1:200, indicando as diversas instalações existentes na propriedade;
2.13. memorial descritivo das medidas higiênico-sanitárias e de biosseguridade que serão adotadas pelo estabelecimento avícola (para granjas e incubatórios) e dos processos tecnológicos (para incubatórios); 2.14. em relação aos itens 1.2.3, 1.2.4 do Capítulo I desta norma, quando se tratar de aves consideradas ornamentais ou exóticas, deverá o interessado obter registro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (IBAMA).
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO DOS
ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS
1. Laudo(s) de inspeção(ões) referente à área física, emitido por Médico(s) Veterinário(s) do Serviço de Fiscalização e Fomento e relativo ao controle higiênico-sanitário, emitido por Médico(s) Veterinário(s) do Serviço de Sanidade Animal, da Delegacia Federal da Agricultura, no Estado onde se localiza o estabelecimento avícola, após vistoria prévia ao local.
2. Os certificados de registros serão emitidos pela Delegacia Federal de Agricultura, no estado onde se localiza o estabelecimento avícola, em modelos padronizados pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e em única via.
3. O estabelecimento avícola deverá comunicar à Delegacia Federal de Agricultura no Estado onde se localiza o estabelecimento avícola num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a mudança de responsável técnico titular e/ou substituto, enviando a declaração de responsabilidade e documentação correspondente do respectivo sucessor.
4. Toda mudança de endereço ou razão social, bem como a alienação ou o arrendamento, serão obrigatoriamente legalizados junto ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, mediante:
4.1. requerimento ao Delegado Federal de Agricultura, no Estado onde se localiza o estabelecimento avícola, solicitando a legalização da situação;
4.2. cópia do novo contrato social de organização do estabelecimento avícola ou do contrato de arrendamento;
4.3. novo(s) laudo(s) de inspeção(ões) da área física e higiênico-sanitário.
CAPÍTULO IV
DAS EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELOS ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS DE CONTROLES PERMANENTES E EVENTUAIS VISANDO A BIOSSEGURANÇA DO SISTEMA.
1. Ter localização geográfica adequada, devendo ser respeitadas as seguintes distâncias mínimas, entre os estabelecimentos avícolas com objetivos de produtividades diferentes:
1.1. dos estabelecimentos avícolas de controle permanentes ou eventuais ao abatedouro: 5 Km;
1.2. de um estabelecimento avícola a outro:
1.2.1. bisavozeiros e avozeiros: 5 Km;
1.2.2. matrizeiros: 3 km;
1.2.3. controles eventuais: 2 Km;
1.3 entre os núcleos:
1.3.1 do núcleo aos limites periféricos da propriedade: l00 m.
1.3.2 do núcleo à estrada vicinal: 500 m;
1.3.3 entre núcleos de diferentes idades: 500 m;
1.4 entre recria e produção: 500 m;
1.5 entre galpões do núcleo deve ser o dobro da largura dos galpões.
Obs.: Poderão ser admitidas, a critério do médico veterinário oficial, responsável pela vistoria e emissão do laudo de funcionamento do estabelecimento avícola, mudanças nas distâncias mínimas acima mencionadas, em função da existência de barreiras naturais (reflorestamento, matas naturais, topografia, etc.)e/ou da utilização de galpões de ambiente controlados (galpões fechados).
2. Estar protegido por cercas de segurança e com um único acesso, dotado de rodolúvio e/ou equipamentos para lavagem e desinfecção dos veículos.
3. Possuir critérios para o controle rígido de trânsito e acesso de pessoas (portões/portas e etc.).
4. Ter as superfícies interiores dos galpões construídas de forma que permitam limpeza e desinfecção adequadas, que os mesmos sejam providos de telas à prova de animais domésticos, silvestres, insetos e roedores.
5. Estabelecer procedimentos adequados para destino de resíduos da produção (aves mortas, estercos, restos de ovos e embalagem);
6. Adotar vazio sanitário (período correspondente após a limpeza e desinfecção até a entrada do novo lote) mínimo de 10 (dez) dias entre mudança dos lotes.
Obs: Em caso de estabelecimentos de frangos de corte, a empresa que adotar um vazio sanitário diferenciado deverá apresentar à Delegacia Federal da Agricultura, no Estado onde se localiza o estabelecimento avícola, para avaliação, o seu programa de monitorização sanitária adotado, com justificativa técnica, para utilização deste procedimento.
7. Ter isolamento entre os núcleos, formados por um ou mais galpões, separados por cercas e/ou cortina de árvores não frutíferas, com acesso único restrito, com fluxo controlado, com medidas de biossegurança, dirigido a área interna, para veículos, pessoal e material.
8. Permitir visitas e entrada de veículos, equipamentos e materiais nas áreas internas dos estabelecimentos avícolas, somente quando cumpridas rigorosas medidas de biossegurança. No caso de pessoas, quando permitida visita, devem ser seguidas as mesmas normas adotadas para o pessoal interno, isto é, tomar banho, trocar de roupa e calçado, na entrada de cada núcleo da granja.
9. Manter os galpões/núcleos para aves e os locais para armazenagem de alimentos ou ovos, controlados e/ou livres de insetos e roedores, não sendo permitido o acesso de animais silvestres ou outros animais domésticos;
10. Estabelecer programa de monitorização sanitária permanente, atendendo às normas estabelecidas no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, e no Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), da Secretaria de Defesa Agropecuária.
11. Proceder a vacinação obrigatória contra a doença de Marek nos incubatórios nas aves de l (um) dia, exceto aves consideradas refratárias à doença, como exemplo, o peru e a galinha d'angola.
12. De acordo com a situação epidemiológica e sanitária de cada região, a critério do Serviço Oficial de Sanidade Animal, após avaliação do Departamento de Defesa Animal, da Secretária de Defesa Agropecuária, poderão ser estabelecidas em relação a regiões circunscritas e aos estabelecimentos descritos no Capitulo I, destas normas, medidas de restrições ao trânsito de veículos, pessoas e/ou animais, objetivando o controle de doenças, e a obrigatoriedade da vacinação contra doença de Newcastle, e/ou de outras doenças que coloquem em risco o plantel avícola nacional e/ou a saúde pública,
CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELOS INCUBATÓRIOS, VISANDO A BIOSSEGURANÇA DO SISTEMA
1. As instalações devem permitir fluxo em sentido único, devendo para acesso às mesmas ser cumpridas as exigências mencionadas no Capítulo IV, destas normas, descritas para os estabelecimentos avícolas;
2. As dependências do incubatório deverão ser divididas em áreas distintas de trabalho, (escritórios, dependências técnicas do incubatório), separadas fisicamente e, sempre que possível, com ventilação individual, constando de:
2.1. sala para recepção de ovos férteis;
2.2. câmara de fumigação de ovos férteis;
2.3. sala de ovos para armazenamento;
2.4. sala para incubação;
2.5. sala para eclosão;
2.6. sala com áreas para seleção, sexagem, vacinação, embalagem e estocagem de pintos;
2.8. área para expedição de pintos;
2.9. sala para manipulação de vacinas;
2.10. sala para lavagem e desinfecção de equipamentos;
2.11. meio adequado de descarte de resíduos de e de águas servidas;
2.12. vestiários, lavatórios, sanitários;
2.13. refeitório;
2.14. escritório;
2.15. depósito de caixas;
2.16. sala de máquinas e geradores.
3. Todos os materiais e equipamentos utilizados no incubatório devem ser mantidos limpos e desinfectados com produtos apropriados, devidamente registrados no Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
4. A área circunvizinha ao incubatório deve ser protegida com porta única provida de equipamentos de lavagem e desinfecção de veículos para controlar qualquer tipo de trânsito.
5. Manter programa de monitorização sanitária permanente, atendendo às normas estabelecidas no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, e no Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), da Secretaria de Defesa Agropecuária.
CAPÍTULO VI
DA BIOSSEGURANÇA DO TRANSPORTE DOS OVOS PARA INCUBAÇAO
1. Para incubação, os ovos deverão ser colhidos em intervalos freqüentes, em recipientes limpos e desinfectados, e o pessoal encarregado estar com as mãos lavadas.
2. Os ovos sujos, quebrados, trincados, deverão ser colhidos em recipientes separados e não poderão ser destinados à incubação.
3. Após a colheita, os ovos limpos deverão ser desinfectados no mais breve espaço de tempo possível, devendo ser armazenados em local próprio e mantidos a temperatura e umidade adequadas segundo os critérios estabelecidos pelo Escritório Internacional de Epizootias (OIE).
4. Os ovos deverão ser transportados ao incubatório, em veículos apropriados, em bandejas e caixas/carrinhos limpos e previamente desinfectados.
CAPÍTULO VII
DA BIOSSEGURANÇA NO MANEJO DOS OVOS FÉRTEIS E
DAS AVES DE UM DIA
1. O pessoal destinado ao trabalho interno do incubatório deverá observar as medidas gerais de higiene pessoal e utilizar roupas e calçados limpos, desde o início do seu trabalho;
2. As aves de l (um) dia deverão ser expedidas diretamente do incubatório ao local do destino, por pessoal vestido com roupa apropriada, limpa e desinfectada;
3. Os veículos transportadores apropriados, deverão ser limpos e desinfectados antes de cada embarque.
4. Deverão ser adotadas medidas para destino adequado dos resíduos de incubação e efluentes líquidos.
CAPÍTULO VII
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
1. O cancelamento do registro do estabelecimento avícola poderá ocorrer tanto por solicitação do interessado, quanto por decisão da autoridade competente da Delegacia Federal de Agricultura, no Estado onde se localiza, em processo administrativo, garantida a ampla defesa.
2. A solicitação de cancelamento de registro será feita pelo interessado, em requerimento dirigido ao Delegado Federal de Agricultura, no Estado onde se localiza o estabelecimento avícola, cujo registro se deseja cancelar.
3. A punição do estabelecimento avícola será definida após avaliação técnica realizada por Médico(s) Veterinário(s) de(os) Serviço(s) Oficiai(is), seguindo os seguintes critérios:
3.1 advertência por escrito:
Quando se tratar, de uma infração ocorrida, devido ao não cumprimento de um ou mais itens dos Capítulos II, III, IV e V destas normas, estabelecendo prazos para solução da situação sanitária ou de adequação das instalações físicas do estabelecimento avícola;
3.2 interdição da propriedade:
Quando se tratar de infração ocorrida, devido a não realização das determinações técnicas no prazo estabelecido na advertência, ou de não cumprimento de um ou mais itens dos Capítulos IV V, VI e VII destas normas, itens estes que coloquem em risco a disseminação de doenças no plantel avícola nacional, ou ainda, devido a suspeita e/ou confirmação de foco de doença exótica, conforme estabelecido no Regulamento de Defesa Sanitária Animal.
3.3 suspensão temporária do registro:
Quando se tratar de infração que coloque em risco a saúde pública, a biossegurança do plantel avícola nacional, através da disseminação de doenças, ou de segurança da estrutura física do estabelecimento.
4. O processo administrativo será estabelecido originado na Delegacia Federal de Agricultura, no Estado onde se localiza o estabelecimento avícola objeto da punição, cabendo recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, contando a partir do recebimento da notificação oficial pelo interessado, junto ao órgão central do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, que dependendo das causas da interdição, avaliará o processo, na Secretaria competente (Secretaria de Desenvolvimento Rural ou Secretaria de Defesa Agropecuária);
5. Não havendo por parte do interessado o cumprimento das exigências estabelecidas, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do registro no Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
6. Novo registro poderá ser concedido ao interessado pela Delegacia Federal de Agricultura, no Estado onde se localiza o estabelecimento avícola, a critério do(s) Serviço(s) Oficial(ais) (Ministério da Agricultura e do Abastecimento e das Secretarias Estaduais de Agricultura em convênio com o MA) de Fiscalização e Fomento e/ou de Defesa Sanitária Animal, condicionado a uma nova vistoria técnica do estabelecimento avícola e à solução dos problemas anteriormente identificados, avaliando a conduta idônea da empresa, por meio de um novo processo firmado junto àquela Delegacia Federal de Agricultura.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Estão sujeitos à fiscalização dos Serviços Oficiais, os estabelecimentos avícolas mencionados no Capítulo I destas normas.
2. Os estabelecimentos avícolas constantes no Capitulo I destas normas, ficam obrigados a permitir o acesso, a qualquer momento, aos documentos e as instalações, observando as normas de biossegurança, ao(s) Médico(s) Veterinário(s) do(s) Serviço(s) Oficial(ais) (Ministério da Agricultura e do Abastecimento e das Secretarias Estaduais de Agricultura, convênio com MA), de Fiscalização e Fomento e Defesa Sanitária Animal.
3. O Serviço de Sanidade Animal da Delegacia Federal de Agricultura, do Estado em que se localiza o estabelecimento avícola, e o Serviço de Sanidade Animal das Secretarias Estaduais de Agricultura, em convênio com o MA, são os organismos responsáveis, na sua área de atuação e competência, pela definição das medidas apropriadas para a solução dos problemas de natureza sanitária, observando o estabelecido no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, e no Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), da Secretaria de Defesa Agropecuária.
4. As granjas e incubatórios deverão manter registro do controle semestral de potabilidade e do tratamento efetuado na água de abastecimento, dos tratamentos de efluentes líquidos de limpeza de equipamentos e instalações.
5. Os estabelecimentos avícolas constantes no Capítulo I destas normas, deverão manter registro dos procedimentos de monitorização sanitária, de cada lote de aves e ovos férteis, referentes às doenças contempladas no Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA). Estes exames deverão ser realizados obrigatoriamente, em laboratório oficial e/ou credenciado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para este fim, estando os laudos e relatórios disponíveis às autoridades veterinárias do(s) Serviço(s) Oficial(is), sempre que solicitados.
6. Deverão adicionalmente, manter registro referente ao manejo do plantel relativo a cada lote de aves e ovos férteis, constando dados sobre mortalidade, diagnóstico de doenças, monitorização sanitária, tratamentos, vacinações, etc.
Os quais deverão estar disponíveis ao(s) médico(s) veterinário(s) do(s) Serviço(s) Oficiai(is), sempre que solicitados.
7. A inobservância das exigências constantes nestas normas, dependendo da situação identificada pelo(s) Serviço(s) Oficiai(is), implicará em adoção das sanções estabelecidas no capítulo VII destas normas, adicionalmente a:
7.1. Suspensão da autorização para importação, exportação, comercialização e da Guia de Trânsito Animal (GTA) relativa a ovos férteis e aves;
7.2. Interdição do estabelecimento, da granja, dos núcleos e/ou dos incubatórios,
7.3. Aplicação das medidas sanitárias estabelecidas no Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA) e/ou zootécnicas cabíveis;
8. Os estabelecimentos avícolas constantes no Capítulo I destas normas, que pratiquem o comércio internacional deverão cumprir adicionalmente, as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento para tal fim, e as exigências dos países importadores.
9. Para importação de ovos férteis e aves de um dia, o interessado, deverá obter parecer técnico prévio da União Brasileira de Avicultura (UBA), conforme estabelecido na Portaria Ministerial n° 116/96, de 29/02/96, e autorização prévia no Serviço de Sanidade Animal (Autorização de Importação), na Delegacia Federal de Agricultura, no Estado onde se localiza o estabelecimento avícola.
Obs: No caso de importação de outras aves, ornamentais e/ou exóticas, destinadas à reprodução e a produção comercial de carnes, ovos e/ou penas, o interessado deverá obter registro e autorização prévia no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (IBAMA).
10. Os estabelecimentos avícolas com registro no Ministério da Agricultura e do Abastecimento devem remeter ao setor competente do mesmo, na Delegacia Federal de Agricultura, no Estado onde se localiza, o relatório trimestral, conforme modelo padronizado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, sob pena de ter seu registro cancelado.
11. A regulamentação, a normalização e o controle das medidas de biossegurança, são de competência da Secretaria de Defesa Agropecuária, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, e no Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), da Secretaria de Defesa Agropecuária.
12. A juízo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, a Secretaria de Defesa Agropecuária, e a Delegacia Federal de Agricultura, dentro das suas áreas de atuação e competência, quando julgarem necessário, poderão convocar e/ou consultar o Comitê Consultivo do Programa Nacional de Sanidade Avícola (CC/PNSA),e os Comitês Estaduais de Sanidade Avícola (COESA's), para opinar sobre assuntos referentes ao registro e a fiscalização dos estabelecimentos avícolas de que tratam estas normas.
13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Instrução Normativa, e em normas complementares, serão dirimidas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, na Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e/ou na Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
(MODELO)
Requerimento para Registro de Estabelecimento Avícola
Senhor Delegado Federal de Agricultura no Estado ____________________________,
__________________________________________________, estabelecido como
(razão social do estabelecimento)
______________________________________________________ inscrição estadual nº
(granja – bizavozeiro, avozeiro, mtrizeiro, e ou incubatório)
______________________ CNPJ nº _______________________, nome fantasia _____
_________________________________________, localizado em _________________
_______________________________________________________________________
(endereço completo)
bairro __________________, município __________________________ estado ______
CEP ________________, telefone ____________________ Fax e / ou e-mail_________
Caixa Postal nº ___________________, vem requerer a V. Sa., registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como ___________________________________
(granja de bisavós, avozeira ou matrizeiro e ou incubatório)
De acordo com a Instrução Normativa nº 004 de 30812/1998 juntando ao presente os documentos exigidos pela legislação em vigor
NESTES TERMOS,
P. DEFERIMENTO
________________________, ______ de __________________ de _________.
____________________________________________________
(assinatura do proprietário ou representante legal)
_______________________________________________________________
(assinatura do proprietário ou representante legal)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
(MODELO)
Declaração de Responsabilidade Técnica para Estabelecimento Avícola
(subscrita pelo Médico Veterinário responsável)
Eu, ______________________________________ abaixo assinado, CPF nº_________, CRMV nº ______________, diplomado em ______________, pela, _________________
Residente à _____________________________________________________________
Bairro _____________município ___________________________ estado____________
Declaro que assumo as exigências da Instrução Normativa nº 04 de 30/12/1998, a responsabilidades pelo controle higiênico-sanitário do estabelecimento_______________
____________________________, bem como de plantel de reprodutores, localizado
(razão social)
à______________________________________________________________________
Junto a presente declaração, cópia do contrato de trabalho com o estabelecimento acima
mencionado.
A presente declaração anula qualquer outra expedida em data anterior para a mesma função.
____________________________, ______ de ___________________ de ______
___________________________________________________
(assinatura e carimbo de responsável técnico-titular ou substituto pelo estabelecimento)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
Termo de Ciência e Compromisso (Quando se tratar de Registro Provisório).
Eu, ___________________________________, representante legal do estabelecimento
_________________________________ estou ciente do que consta no presente LAUDO DE INSPEÇÃO, e comprometo-me a cumprir a(s) exigência(s) do mesmo dentro do(s) prazo(s) concedido(s).
____________________________, ______ de ___________________ de ______
_____________________________________________
(assinatura do representante legal pelo estabelecimento)
De acordo, ____/____/____.
_______________________________________________________
(assinatura do técnico do MAPA, responsável pelo Laudo de Inspeção)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em 2(duas) vias, sendo a primeira anexada ao processo de Registro e a segunda via, entregue ao representante legal do estabelecimento.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
REQUERIMENTO PARA MUDANÇA DE REGISTRO PROVISÓRIO A DEFINITIVO.
Senhor Delegado Federal de Agricultura, no Estado de ___________________________
______________________________________________, estabelecida à ____________
(razão social do estabelecimento)
______________________________________, registrada provisoriamente nesse órgão
(endereço completo)
sob o nº ____________________ para________________________________________
(finalidade)
vem requerer a V.Sa. pelo representante legal abaixo assinado, registro definitivo deste estabelecimento, tendo em vista o cumprimento das exigências feitas por esse órgão. Em anexo encaminhamos o certificado de licença original, para transformação do mesmo de provisório em definitivo.
NESTES TERMOS,
P. DEFERIMENTO
________________________, ______ de __________________ de _________.
____________________________________________________
(assinatura do proprietário ou representante legal)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO DE
ESTABALECIMENTOS AVÍCOLAS.
Senhor Delegado Federal de Agricultura, no Estado de ___________________________
______________________________________________, estabelecida à ____________
(razão social do estabelecimento)
______________________________________, registrada provisoriamente nesse órgão
(endereço completo)
sob o nº ____________________ para________________________________________
(finalidade)
vem requerer a V.Sa. pelo seu representante legal abaixo assinado, o cancelamento do registro acima especificado, por motivo de _____________________________________
_______________________________________________________________________
Juntando ao presente o certificado de licença original.
NESTES TERMOS
P. DEFERIMENTO
________________________, ______ de __________________ de _________.
____________________________________________________
(assinatura do proprietário ou representante legal)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE
PROPRIEDADE DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLAS
Senhor Delegado Federal de Agricultura, no Estado de ___________________________
______________________________________________, estabelecida à ____________
(razão social do estabelecimento)
______________________________________, registrada provisoriamente nesse órgão
(endereço completo)
sob o nº ____________________ para________________________________________
(finalidade)
pelo seu representante legal abaixo assinado, transferência de propriedade, bem como mudança de razão social (quando for o caso), juntando ao presente, documento comprobatório da aquisição da propriedade, e da mudança de razão social, ou o n° de cadastro do INCRA do novo proprietário (quando se tratar de produtor rural), como também o certificado de licença original.
NESTES TERMOS
P. DEFERIMENTO
________________________, ______ de __________________ de _________.
____________________________________________________
(assinatura do proprietário ou representante legal)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
Comunicado de mudança de endereço
______________________________________________________________________
(razão social do estabelecimento)
Reg no MAPA nº______________, CNPJ. ____________________, comunica que a partir desta data seu novo endereço é: _______________________________________
Bairro ______________________________, Cidade ___________________ Estado____
CEP: _________________ Fone (DDD):___________________ Fax:________________
Caixa Postal___________________________
NESTES TERMOS
P. DEFERIMENTO
________________________, ______ de __________________ de _________.
____________________________________________________
(assinatura do proprietário ou representante legal)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
Compromisso de Adequação Física
Eu, ___________________________________, representante legal do estabelecimento
_________________________________ estou ciente do que consta no presente Laudo de Inspeção, nº _______________________, datado de ____/____/____, realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e comprometo-me a cumprir a(s) exigência(s) do mesmo dentro do(s) prazo(s) concedido(s).
____________________________, ______ de ___________________ de ______
_____________________________________________
(assinatura do proprietário ou representante legal)
De acordo,
____________________________, ______ de ___________________ de ______
_______________________________________________________
(assinatura do Fiscal Federal Agropecuário do MAPA)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
(QUANDO SE TRATAR DE REGISTRO PROVISÓRIO)
Eu, ___________________________________, representante legal do estabelecimento
_________________________________ estou ciente do que consta no presente Laudo de Inspeção, e comprometo-me a cumprir a(s) exigência(s) do mesmo dentro do(s) prazo(s) concedido(s).
____________________________, ______ de ___________________ de ______
_____________________________________________
(assinatura do proprietário ou representante legal)
De acordo,
_____/_____/_____.
_______________________________________________________
(assinatura do Fiscal Federal Agropecuário do MAPA)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em 2(duas) vias, sendo a primeira anexada ao processo de Registro e a segunda via, entregue ao representante legal do estabelecimento.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
FICHA DE CADASTRO PARA GRANJAS
1. Localização e identificação da propriedade:
Nome da propriedade: ____________________________________________________
Razão social do Estabelecimento: ____________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Vias de acesso: __________________________________________________________
Técnico responsável: ______________________________________________________
Telefone: _________________________________ Fax: _________________________
2. Classificação do Estabelecimento:
Granja ( ) Bizavozeira ( ) Avozeira ( ) Matrizeira ( )
3. Tipo de exploração:_____________________________________________________
4. Linhagem(ns) _________________________________________________________
5. Comércio que pratica:
aves ( ) ovos ( ) Destino à reprodução ( ) Ao consumo ( )
6. destino de produção: ___________________________________________________
7. N° de Estabelecimentos Avícolas próximos à propriedade________________________
8. Distância do Estabelecimento Avícola mais próximo ____________________________
Tipo de exploração nele efetuada
9. Procedência da água de abastecimento: _____________________________________
10. Realiza tratamento de água de abastecimento:
Sim ( ) Não ( )
11. Estrutura das instalações:
Alvenaria ( ) Metálica ( ) Madeira ( ) Misto ( )
12. Construções de Apoio existentes e seu atual estado de conservação: _____________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
13. N° de aves no Estabelecimento:__________________________________________
14. Produção Média mensal de ovos: _________________________________________
15. Alimentação/ração utilizada:_____________________________________________
Própria Sim ( ) Não ( )
Procedente de outro fabricante: Sim ( ) Não ( )
Nome do Fabricante: ______________________________________________________
16. Destino dos resíduos/aves mortas/águas servidas:____________________________
_______________________________________________________________________
17. destino da cama:______________________________________________________
_______________________________________________________________________
18. Biossegurança:________________________________________________________
- Controle de Trânsito:
Pessoas ( ) Veículos ( ) Animais ( )
- Desinfecção de Veículos:
Sim ( ) Não ( )
- Sala de Banho
Sim ( ) Não ( )
- Troca de Roupa
Sim ( ) Não ( )
- Troca de roupas e calçados
Sim ( ) Não ( )
- Fluxo de áreas “limpa” para área “suja”
Sim ( ) Não ( )
- Isolamento (Grau)
Máximo ( ) Médio ( ) Mínimo ( )
19. Manejo geral das Aves e Ovos:
- Data da entrada do lote: ___/___/___. Idade do lote
-Total do Plantel: nº de Galpões
- Procedência: Linhagem
- % de machos % de fêmeas
- Intervalo entre lotes Total do Plantel
- Cap. De produção mensal de ovos:
- Produção média mensal:
- Nº de coleta de ovos: Fumigação
- Descarte de aves
- Manejo geral: __________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
20. Principais problemas sanitários nos últimos tempos (diagnóstico laboratorial e quais medidas sanitárias adotadas)?
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
21. Vacinas utilizadas (idade/doença):
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________ __________________________________
Nome legível Assinatura e carimbo do responsável técnico pelo estabelecimento
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
FICHA DE CADASTRO PARA INCUBATÓRIOS
1. Localização e identificação do incubatório:
Nome:
Razão social do estabelecimento:
Endereço
Vias de acesso
Técnico responsável: CRMV nº:
Telefone: Fax:
2. Comércio que pratica:
Internacional ( ) Interestadual ( ) Intraentadual ( )
3. Procedência dos ovos:
4. Produz aves de um dia para:
5. N° de Estabelecimentos Avícolas próximos ao incubatório:
6. Distância do Estabelecimento Avícola mais próximo
Tipo de exploração efetuada
7. Procedência da água de abastecimento
8. Realiza tratamento de água de abastecimento:
Sim ( ) Não ( )
9. N° de máquinas incubadoras:
10. N°médio de ovos por máquina:
11. N° de nascedouros (máquinas):
12. Produção média mensal de pintos:
13. Destino dos pintos(citar os Estados e/ou Países):
14. Meio e tipo de transporte utilizado na entrega dos pintos:
15. N° médio de ovos incubados por mês:
16. N° médio de pintos nascidos por mês:
17. N° médio de pintos vendáveis por mês:
18. Destino dos resíduos/pintos mortos/águas servidas:
19. Que doenças já ocorreram no incubatório?
20. Que vacinas são usadas pelo incubatório?
21. Instalações/Equipamentos
Tipo de Piso: ________________________ Tipo de Forro: ___________________
Pátios e/ou áreas existentes e estado de conservação: ___________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
- Possui banheiros, vestiários, sanitários e condições adequadas de desinfecção?
Sim ( ) Não ( )
Possui rodolúvios e ou outros meios de desinfecção para entrada de veículos e materiais na área interna (limpa do incubatório)?
Sim ( ) Não ( )
-Pisos, paredes e tetos das diversas dependências são revestidos de material impermeável?
Sim ( ) Não ( )
-Sistema de prevenção contra incêndios:
Sim ( ) Não ( )
-Sistema de ventilação adequada:
Sim ( ) Não ( )
-Sala de recepção de ovos:
Sim ( ) Não ( )
-Sala de pré-aquecimento:
Sim ( ) Não ( )
22. Pessoal usa vestiários e calçados apropriados para a manutenção das condições higiênicas:
Sim ( ) Não ( )
23. Higienização dos ovos efetuados através de:
Sim ( ) Não ( )
24. Manejo de lavagem e desinfecção:________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
25. Temperatura/Umidade de incubação:
26. Produtos e concentrados utilizados:
27. Desinfetantes utilizados:
28. Outros produtos veterinários utilizados:
29. Local e Data:
____________________ __________________________________________
Nome legível Assinatura e carimbo do responsável técnico pelo estabelecimento
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
LAUDO DE INSPEÇÃO PARA REGISTRO DE INCUBATÓRIOS AVÍCOLAS
I.
1. Nome:
2. Razão social:
3. Localização:
4. Tipo de Exploração:
5. Pedido de registro: Processo MAPA nº: _____________________ de ____/____/____
6. Técnico responsável: _______________________________ CRMV nº ____________
II.
1. A planta do incubatório corresponde à realidade:
Sim ( ) Não ( )
2. A fonte de água citada no documento emitido pelo laboratório que realizou os exames correspondentes à potabilidade da água de abastecimento corresponde à realidade?
Sim ( ) Não ( )
Estrutura para tratamento de água (quando houver recomendação por parte do laboratório).
Sim ( ) Não ( )
É satisfatória?
Sim ( ) Não ( )
3. Existe isolamento do estabelecimento?
Sim ( ) Não ( )
4. Possui rodolúvio e outros meios de desinfecção para entrada de veículos, na área interna (limpa) do incubatório?
Sim ( ) Não ( )
5. Fossa séptica ou outros meios higiênico-sanitários para destino das águas servidas e resíduos de incubação?
Sim ( ) Não ( )
É satisfatório?
Sim ( ) Não ( )
6. Estado geral de conservação de todas as instalações:
Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )
7. Estado higiênico das áreas externas:
Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )
8. Câmara para fumigação?
Sim ( ) Não ( )
9. Sala para classificação de ovos?
Sim ( ) Não ( )
É satisfatória?
Sim ( ) Não ( )
10. Sala para incubação?
Sim ( ) Não ( )
É satisfatória?
Sim ( ) Não ( )
11. Sala para eclosão?
Sim ( ) Não ( )
É satisfatória?
Sim ( ) Não ( )
12. Sala de sexagem?
Sim ( ) Não ( )
É satisfatória?
Sim ( ) Não ( )
13. Sala para seleção, vacinação e embalagem de pintos?
Sim ( ) Não ( )
É satisfatória?
Sim ( ) Não ( )
14. Sala ou capela para manipulação de vacinas?
Sim ( ) Não ( )
É satisfatória?
Sim ( ) Não ( )
15. Área para expedição de pintos?
Sim ( ) Não ( )
É satisfatória?
Sim ( ) Não ( )
16. Sala ou área para lavagem e desinfecção de equipamentos?
Sim ( ) Não ( )
É satisfatória?
Sim ( ) Não ( )
17. Banheiros e vestiários para acesso de pessoas (funcionários e visitantes) à área interna (limpa do incubatório)?
Sim ( ) Não ( )
É satisfatória?
Sim ( ) Não ( )
18. Escritório isolado das demais dependências do incubatório, dispondo de entrada própria?
Sim ( ) Não ( )
19. Boa iluminação?
Sim ( ) Não ( )
20. Depósito para caixas novas destinadas ao acondicionamento de pintos?
Sim ( ) Não ( )
21. Pisos e paredes das diversas dependências revestidos de material impermeável?
Sim ( ) Não ( )
22. Entrada única?
Sim ( ) Não ( )
23. “Guichês” para entrada de ovos e saídas de pintos e resíduos de incubação?
Sim ( ) Não ( )
É satisfatória?
Sim ( ) Não ( )
III.
OBSERVAÇÕES E CONSIDERAÇÕES: (usar folha anexa)
IV.
PARECER
Tendo em vista o presente Laudo de Inspeção, somos favoráveis ao Registro _______________________________________do estabelecimento.
(definitivo/provisório)
V.
Sendo de parecer favorável ao Registro Provisório, relacionamos abaixo a(s) exigência(s) a ser(em) cumprida(s) e seu(s) respectivo(s) prazo(s).
________________________,_____de ________________de ____________
_________________ ____________________________________
Nome legível Assinatura e carimbo do responsável técnico pelo estabelecimento
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
LAUDO DE INSPEÇÃO PARA REGISTRO DE GRANJAS AVÍCOLAS
I.
1. Nome do estabelecimento:
2. Razão social:
3. Localização:
4. Tipo de Exploração:
5. Pedido de registro: Processo MAPA n:_____________________ de ____/____/____/
6. Técnico responsável: ______________________________ CRMV: ______________
II.
1. A planta de situação corresponde à realidade:
Sim ( ) Não ( )
2. A fonte de água citada no documento emitido pelo laboratório que realizou os exames correspondentes à potabilidade da água de abastecimento corresponde à realidade?
Sim ( ) Não ( )
Estrutura para tratamento de água (quando houver recomendação por parte do laboratório).
Sim ( ) Não ( )
É satisfatória?
Sim ( ) Não ( )
III.
1. Existe isolamento do estabelecimento?
Sim ( ) Não ( )
2. Existe controle para trânsito de pessoas, veículos e animais?
Sim ( ) Não ( )
3. Desinfecção de veículos?
Sim ( ) Não ( )
4. A(s) entrada(s) da propriedade possui(em) rodolúvio(s) e/ou outros meios de desinfecção aceitável?
Sim ( ) Não ( )
5. Banheiros e vestiários?
Sim ( ) Não ( )
É satisfatória?
Sim ( ) Não ( )
6. Fossa séptica ou outros meios higiênico-sanitários para destino das águas servidas e resíduos?
Sim ( ) Não ( )
É satisfatório?
Sim ( ) Não ( )
7. Estado geral de conservação de todas as instalações:
Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )
8. Estado higiênico das áreas externas:
Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )
IV.
OBSERVAÇÕES E CONSIDERAÇÕES: (usar folha anexa)
V.
PARECER
Tendo em vista o presente Laudo de Inspeção, somos favoráveis ao Registro _______________________________do estabelecimento.
(definitivo/provisório)
VI.
Sendo de parecer favorável ao Registro Provisório, relacionamos abaixo a(s) exigência(s) a ser(em) cumprida(s) e seu(s) respectivo(s) prazo(s).
________________________,_____de ________________de ____________
_____________________________ ________________________________
Nome legível Assinatura e carimbo do responsável técnico pelo estabelecimento

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.