Instrução Normativa - 57, de 10/12/2018
Publicado em 12/12/2018 | Sancionado em 10/12/2018
Ementa
Exclui Algodão (Gossypiumsp.), Soja (Glycine max) e Milho (Zea mays), da lista de hospedeiros da praga quarentenária presenteAmaranthus palmeri, constante do anexo da Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 53, do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, o Inciso I do Art. 219 do Regimento Interno da SDA, e tendo em vista o que consta dos processos nº 21000.052859/2018-10 e 21008.001845/2018-50, resolve:
Art. 1º. Excluir Algodão (Gossypiumsp.), Soja (Glycine max) e Milho (Zea mays), da lista de hospedeiros da praga quarentenária presenteAmaranthus palmeri, constante do anexo da Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018.
Art. 2º. Incluir o Estado do Amapá como Unidade da Federação com ocorrência da praga quarentenária presenteAnthonomus tomentosus, no anexo da Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor, na data da sua publicação.
Aviso Legal
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