Facebook Twitter Youtube Flickr

Instrução Normativa - 59, de 24/08/2004

Publicado em 26/08/2004 | Sancionado em 24/08/2004

Ementa

Altera a Instrução Normativa SDA - 6 de 08.01.2004

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 59, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁ-
RIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15,
inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003,
tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.012771/2003-71, resolve:

Art. 1º Alterar, de 31 de julho de 2004 para 31 de
julho de 2005, o prazo previsto nos arts. 18, §2º, 21, inciso I, 27, §2º, 28, 84, incisos I e II, e 87, incisos I-a e II-a, respectivamente nos capítulos V, VI, VII, VIII, XX e XXI, do Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, aprovado pela Instrução Normativa SDA nº 06, de 8 de janeiro de 2004.
Parágrafo único. Fica facultado ao Serviço de Defesa
Oficial de cada Estado estabelecer data anterior a 31 de julho de
2005, prevista no caput deste artigo.
Art. 2º O art. 32 passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 32. O teste cervical comparativo (TCC) é o
teste confirmatório utilizado em animais reagentes aos testes de rotina, descritos nos arts. 30 e 31. É também recomendado como teste de rotina para estabelecimentos de criação com ocorrência de reações inespecíficas, estabelecimentos certificados como livres e para estabelecimentos de criação de bubalinos, visando garantir boa especificidade diagnóstica, devendo ser utilizado com as seguintes condições e critérios:”(NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.

MAÇAO TADANO

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.