Instrução Normativa MAPA - 18, de 15/12/2003
Publicado em 24/12/2003 | Sancionado em 15/12/2003
Ementa
Proibir o abate de bovino e bubalino importados de país onde houve ocorrência de caso autóctone da EEB ou de país considerado de risco para esta doença.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto n.º 24.548, de 3 de julho de 1934, e Considerando a não ocorrência da Encefalopatia Espongiforme Bovina - EEB no Brasil, condição que deve ser mantida e preservada, em benefício do patrimônio pecuário nacional, e o que consta do Processo nº. 21000.010302/2003-17, resolve:
Art. 1º Proibir o abate de bovino e bubalino importados de país onde houve ocorrência de caso autóctone da EEB ou de país considerado de risco para esta doença.
Art. 2º Proibir o comércio e a transferência para outro estabelecimento de criação, de bovino e bubalino citados no artigo anterior, sem prévia autorização do serviço oficial de defesa sanitária animal.
Art. 3º Ocorrendo a morte dos animais mencionados no art.1º, somente poderão ser enterrados ou destruídos após comunicação ao serviço oficial de defesa sanitária animal e com prévia autorização deste, que realizará os procedimentos técnicos recomendados nos anexos desta Instrução Normativa.
Art. 4º Todo bovino e bubalino importados, cujo país de origem tenha registrado a ocorrência de caso autóctone da EEB ou seja considerado de risco, quando perder os atributos que justificam a sua destinação, deverá ser sacrificado e destruído com acompanhamento do serviço oficial de defesa sanitária animal.
Art. 5º Caberá indenização, pelo Governo Federal, ao proprietário de bovino ou bubalino importados anteriormente à publicação desta Instrução Normativa, sacrificado nos termos do art. 4º.
Parágrafo único. Após a publicação desta Instrução Normativa, não caberá indenização, quando o país de origem do bovino ou bubalino importados venha apresentar caso autóctone da EEB ou seja considerado de risco para essa doença.
Art. 6º Aprovar os Procedimentos Técnicos a serem adotados, quando da instrução do processo de sacrifício ou sacrifício e indenização, de bovino ou bubalino importados de país considerado de risco para EEB, constantes do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 7º Caberá ao Departamento de Defesa Animal - DDA, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a implementação dos procedimentos aprovados por este Ato.
Art.8º O descumprimento total ou parcial desta Instrução Normativa sujeitará o infrator às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 08, de 13 de fevereiro de 2001, e a Instrução de Serviço DDA nº 01, de 7 de janeiro de 2002.
ROBERTO RODRIGUES
ANEXO I
PROCEDIMENTOS TÉCNICOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE SACRIFÍCIO E INDENIZAÇÃO OU SACRIFÍCIO DE BOVINO OU BUBALINO IMPORTADOS DE PAÍS DE RISCO PARA ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME BOVINA – EEB
O processo de sacrifício ou indenização de bovino ou bubalino importados de país considerado de risco para EEB, obedecerá aos seguintes procedimentos técnicos:
I - o proprietário de bovino ou bubalino importados de país onde foi registrada a ocorrência da EEB ou considerado de risco para essa enfermidade deverá comunicar, por escrito, ao serviço veterinário oficial do Estado onde o animal se encontra, o desejo de descartá-lo (anexo II) para dar início ao processo de descarte e, quando pertinente, posterior indenização, juntando cópia do documento comprobatório da propriedade do respectivo animal;
II - o bovino ou bubalino a ser sacrificado, passível de pagamento indenizatório, deverá ser previamente avaliado por uma comissão estadual constituída para esse fim.
a) Essa comissão será instituída por meio de Portaria do Delegado Federal de Agricultura no Estado e constituída por Médicos Veterinários ou Zootecnistas da Delegacia Federal da Agricultura, por Médicos Veterinários ou Zootecnistas do órgão executor das atividades de defesa sanitária animal do Estado e de representantes designados pela associação de criadores ou da federação da agricultura do Estado.
b) A comissão terá como finalidade inspecionar, avaliar e sacrificar o(s) animal(is) e, de acordo com o preço médio da arroba na região, definir o valor a ser pago pelo(s) animal(is) sacrificado(s).
c) A comissão deverá anexar ao processo o documento que comprove o meio pelo qual foi obtida a cotação da arroba.
d) A comissão emitirá um Auto de Avaliação e Sacrifício (anexo III), cabendo ainda a concordância do proprietário com o valor a ser pago (anexo IV);
III - quando não couber indenização, somente deverá ser emitido o Auto de Sacrifício (anexo V), que será assinado por dois funcionários do serviço oficial de Defesa Sanitária Animal no Estado, sendo que um deverá ser Médico Veterinário;
IV - cabendo ou não indenização, o serviço oficial do Estado coordenará os trabalhos de sacrifício, incineração e enterrio do animal, bem como o acondicionamento e o envio do tronco encefálico coletado para o laboratório indicado pelo DDA para diagnóstico da EEB;
V - o Chefe do Serviço ou da Seção de Sanidade Animal - SSA atestará a regularidade de todos os atos processuais constante dos autos, por meio de nota técnica circunstanciada.
VI - cabendo indenização, o Delegado Federal da Agricultura no Estado, após analisar o processo e receber o parecer da Assessoria Jurídica local ou do Núcleo de Assessoramento Jurídico no Estado, encaminhará o processo ao Departamento de Defesa Animal, em Brasília, para solicitar os recursos financeiros necessários.
VII - A SDA deverá, após análise e parecer conclusivo do processo pelo DDA, encaminhá-lo à Consultoria Jurídica do MAPA para manifestação.
VIII - Finalizado o processo, passível ou não de indenização, e tendo sido esgotado todo o rito processual, deverá ser arquivado na DFA, após a inclusão das informações no Banco Nacional de Dados do Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Bovinos e Bubalinos - SISBOV, inclusive para efeitos de auditoria.
ANEXO II
AO ILMO SR. ..........................................................
Eu,.............................., de nacionalidade ................................,
estado civil .........................................., profissão. ................................,
residente..................................................................................................,
Município ..................................., UF..............., portador do CPF
nº......................................................... e do RG nº
.........................................................., venho respeitosamente solicitar a V. Sª. o descarte de..............(nº) bovino(s) ou bubalino(s) importado(s) de países considerados de risco para a Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, discriminado(s) abaixo, de que sou proprietário e que se o(s) mesmo(s) encontra(m)-se na propriedade
.........................................................................., município.........................................................., UF..........................................,
com base no art. 4º da Instrução Normativa nº____, de ___ de
_____________de 2003.
Código de identificação
individual (SISBOV)
Espécie
Sexo
Raça
País de Origem
________________, ___ de ___________ de _____
____________________________________
Assinatura do proprietário ou do seu representante legal
ANEXO III
AUTO DE AVALIAÇÃO E SACRIFÍCIO Nº____/ UF
(quando couber indenização)
Aos ____dias do mês de __________ de ______ , a Comissão de Avaliação e Sacrifício, designada pela Portaria nº________ , de _____ de __________ de _______ , do Delegado Federal da Agricultura no Estado de _________________________, procedeu à avaliação e ao sacrifício de ___________(nº) bovídeo(s) importado(s) de países considerados de risco para a Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma do item II do anexo I da Instrução Normativa nº _____________, de ________de ___________ de 2003, existente(s) na propriedade a seguir caracterizada:
LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE / PROPRIETÁRIO:
Nome da Propriedade:
Localização:
Município: CEP: Unidade da Federação:
Código da Propriedade no SISBOV:
Nome do Proprietário:
CPF: Nacionalidade: Profissão:
Endereço do Proprietário:
Município: UF: CEP:
ANIMAL(IS) A SER(EM) INDENIZADO(S):
Código de
identificação
individual
(SISBOV)
Espécie
Sexo
Raça
País
de
Origem
Total
de Arrobas
Valor
Arroba
(R$)
Valor
Total
(R$)
TOTAL
GERAL
MEMBROS DA COMISSÃO
Nome / Órgão
Assinatura:
Nome / Órgão
Assinatura:
Nome / Órgão
Assinatura:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
___________________________________(proprietário), _________(nacionalidade),
________________________(estado civil),______________(profissão), ________(nº do RG), ________________(n° do CPF) e ____________________________ (endereço), declara que está de pleno acordo com o Auto de Avaliação nº /_____(UF),de ___/___/__ referente a _________(nº) animal(is) importado(s) de países considerados de risco para a Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de sua propriedade, efetuado pela Comissão de Avaliação, designada pela Portaria nº _________ do Delegado Federal da Agricultura no Estado de ______________________, cujo montante foi calculado em R$ _____________________________
(_____________________________________________________).
_______________ , ____ de ___________ de _______
_______________________________________________
Assinatura do proprietário ou representante legal
ANEXO V
AUTO DE SACRIFÍCIO
(quando não couber indenização)
Aos _____ dias do mês de __________ de _______ , os abaixo firmados, em cumprimento ao item III do Anexo I da Instrução Normativa nº __________________, de __________ de ___________ de 2003, procederam ao sacrifício e à destruição do(s) animal (is) abaixo especificado(s).
LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE / PROPRIETÁRIO:
Nome da Propriedade:
Localização:
Município: CEP: Unidade da Federação:
Código da Propriedade no SISBOV:
Nome do Proprietário:
CPF: Nacionalidade: Profissão:
Endereço do Proprietário:
Município: UF: CEP:
ESPÉCIE A SER SACRIFICADA: BOVINA / BUBALINA
SEXO
Código de identificação individual
do animal (SISBOV)
Nº DE CABEÇAS
MACHO
FÊMEA
TOTAL DE ANIMAIS
SACRIFICADOS
( ) _____________________________
RESPONSÁVEIS PELO SACRIFÍCIO E DESTRUIÇÃO
Nome/ RG/ Órgão
Assinatura:
Nome/ RG/ Órgão
Assinatura:
TESTEMUNHAS:
Nome/ RG/
Assinatura:
Nome/ RG/
Assinatura:
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