Instrução Normativa MAPA - 31, de 03/09/2014
Publicado em 04/09/2014 | Sancionado em 03/09/2014
Ementa
Altera o art. 2o da Instrução Normativa no 5, de 1o de março de 2002, e o art. 3o do seu Anexo.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ-
RIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto no
5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no
21000.002352/2014-83, resolve:
Art. 1o Alterar o art. 2o da Instrução Normativa no 5, de 1o de
março de 2002, e o art. 3o do seu Anexo, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
\"Art. 2o Incluir a encefalopatia espongiforme bovina, a paraplexia
enzoótica dos ovinos (scrapie) e outras doenças com sintomatologia
nervosa de caráter progressivo no sistema de vigilância
da raiva dos herbívoros domésticos, na forma a ser estabelecida em
ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.\" (NR)
\"ANEXO
...................................................................................................
Art. 3o O Serviço Veterinário Oficial deverá registrar as
notificações de que trata o art. 2o deste Anexo e atendê-las dentro do
prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir de sua apresentação.\"
(NR)
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Portaria no 516, de 9 de dezembro de 1997.
NERI GELLER
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