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Instrução Normativa MAPA - 38, de 30/08//2019

Publicado em 05/09/2019 | Sancionado em 30/08/2019

Ementa

Fica incorporada ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC - MERCOSUL nº 33/18, que revoga as Resoluções GMC - MERCOSUL nºs 56/93, 06/96, 46/96 e 20/97, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta no Processo nº 21000.041414/2019-87, resolve:

Art. 1º Fica incorporada ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC - MERCOSUL nº 33/18, que revoga as Resoluções GMC - MERCOSUL nºs 56/93, 06/96, 46/96 e 20/97, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria MAA nº 428, de 14 de outubro de 1997;

II - a Instrução Normativa SDA nº 19, de 31 de julho de 2000; e

III - a Instrução Normativa SDA nº 23, de 31 de julho de 2000.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

ANEXO

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 33/18

REVOGAÇÃO DAS RESOLUÇÕES GMC Nº 56/93, 06/96, 46/96 e 20/97

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 06/96 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 56/93, 06/96, 46/96 e 20/97 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que, conforme o resultado da revisão periódica do acervo normativo MERCOSUL, se considera conveniente revogar aquelas normas que se encontram em desuso ou desatualizadas, tendo em conta as recomendações internacionais vigentes, e/ou que cumpriram seu período de aplicação.

O GRUPO MERCADO COMUM, resolve:

Art. 1º - Revogar a Resolução GMC Nº 56/93 \\\'\\\'Normas e Procedimentos para a Declaração de um País ou Zona Livre de Doenças Transmissíveis\\\'\\\'.

Art. 2º - Revogar a Resolução GMC Nº 06/96 \\\'\\\'Normas Sanitárias para o Trânsito de Animais para Espetáculos Circenses no MERCOSUL\\\'\\\'.

Art. 3º - Revogar a Resolução GMC Nº 46/96 \\\'\\\'Marco Regulador para o Tratamento da Genética Animal de Bovinos, Caprinos, Ovinos, Equídeos e Porcinos no MERCOSUL\\\'\\\'.

Art. 4º - Revogar a Resolução GMC Nº 20/97 \\\'\\\'Disposições Sanitárias para a Regionalização da Peste Porcina Clássica no MERCOSUL\\\'\\\'.

Art. 5º - Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 05/III/2019.

CIX GMC - Montevidéu, 05/IX/18

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