Instrução Normativa MAPA - 57, de 22/10/2002
Publicado em 23/10/2002 | Sancionado em 22/10/2002
Ementa
Autorizar o ingresso no Estado de Santa Catarina de carne bovina fresca, com osso, oriunda dos estados integrantes da zona livre de febre aftosa com vacinação, mediante o cumprimento de normas e procedimentos a serem definidos pelo Departamento de Defesa S
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas nº 11, de 13 de março de 2001, e nº 13, de 19 de maio de 2000, e
Considerando o reconhecimento nacional do Estado de Santa Catarina como livre de febre aftosa sem vacinação e as solicitações encaminhadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por representantes do referido Estado, referendando a necessidade de suprir demanda sazonal interna de carne bovina com osso, bem como o que consta do Processo nº 21000.007695/2002-09, resolve:
Art. 1º Autorizar o ingresso no Estado de Santa Catarina de carne bovina fresca, com osso, oriunda dos estados integrantes da zona livre de febre aftosa com vacinação, mediante o cumprimento de normas e procedimentos a serem definidos pelo Departamento de Defesa Sanitária Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 2º A presente autorização terá validade até 31 de dezembro de 2002.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.