Instrução Normativa SDA - 16, de 08/07/2014
Publicado em 10/07/2014 | Sancionado em 08/10/2014
Ementa
O art. 11 do Anexo da Instrução Normativa no 17, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1o-A:
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 8 DE JULHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
no uso das atribuições que lhe confere os arts. 10 e 42 do Anexo
I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o
disposto no Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto no
5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria no 193, de 19 de setembro
de 1994, na Portaria no 70, de 3 de março de 1994, e o que consta do
Processo no 21000.003039/2014-62, resolve:
Art. 1o O art. 11 do Anexo da Instrução Normativa no 17, de
7 de abril de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1o-A:
\"Art. 11. ...................................................................................
§ 1o-A Quando tratar-se do trânsito interestadual de aves e
ovos férteis provenientes de granjas e estabelecimentos, constantes
nos incisos IV e V do § 1o deste artigo e que alojam galinhas, não
será exigida a certificação de livre para Micoplasma synoviae.\"
(NR)
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
RODRIGO JOSÉ PEREIRA LEITE FIGUEIREDO
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