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Instrução Normativa SDA - 16, de 08/07/2014

Publicado em 10/07/2014 | Sancionado em 08/10/2014

Ementa

O art. 11 do Anexo da Instrução Normativa no 17, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1o-A:

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 8 DE JULHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
no uso das atribuições que lhe confere os arts. 10 e 42 do Anexo
I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o
disposto no Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto no
5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria no 193, de 19 de setembro
de 1994, na Portaria no 70, de 3 de março de 1994, e o que consta do
Processo no 21000.003039/2014-62, resolve:
Art. 1o O art. 11 do Anexo da Instrução Normativa no 17, de
7 de abril de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1o-A:
\"Art. 11. ...................................................................................
§ 1o-A Quando tratar-se do trânsito interestadual de aves e
ovos férteis provenientes de granjas e estabelecimentos, constantes
nos incisos IV e V do § 1o deste artigo e que alojam galinhas, não
será exigida a certificação de livre para Micoplasma synoviae.\"
(NR)
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
RODRIGO JOSÉ PEREIRA LEITE FIGUEIREDO

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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