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Instrução Normativa SDA - 33, de 23/10/2009

Publicado em 28/10/2009 | Sancionado em 23/10/2009

Ementa

Autorizar o uso emergencial da vacina contra a Peste Suína Clássica - PSC no Estado do Amapá.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº33, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2009

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9o e 42, do
Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em
vista o disposto no Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa MAPA no 06, de 9 de março de 2004, na Instrução
Normativa SDA no 27, de 20 de abril de 2004, e o que consta
do Processo no 21000.008612/2009-67, resolve:
Art. 1o Autorizar o uso emergencial da vacina contra a Peste
Suína Clássica - PSC no Estado do Amapá.
Art. 2o A vacinação dar-se-á de acordo com o Plano Estratégico
de Vacinação Contra a PSC e o Manual de Procedimentos,
aprovados pelo Departamento de Saúde Animal.
Art. 3o O trânsito de suínos oriundos do Amapá para outras
Unidades da Federação fica proibido até nova avaliação epidemiológica
aprovada pelo Departamento de Saúde Animal.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.