Instrução Normativa SDA - 42, de 13/12/2007
Publicado em 14/12/2007 | Sancionado em 13/12/2007
Ementa
Art.1º Alterar o § 1º, do art.1º, da Instrução Normativa nº 39, de 7 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Status
• Altera Instrução Normativa - 39, de 07/11/2007
Texto Integral
Instrução Normativa nº42, de 13 de dezembro de 2007
O secretário de defesa Agropecuária, do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do anexo |, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.011173/2007-16, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º, do art.1º, da Instrução Normativa nº 39, de 7 novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Autorizar o ingresso de animais susceptíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos em zona livre de febre aftosa com vacinação, com reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE, quando originários e procedentes de zonas livres da doença, com reconhecimento nacional. \"(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
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