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Instrução Normativa SDA - 42, de 13/12/2007

Publicado em 14/12/2007 | Sancionado em 13/12/2007

Ementa

Art.1º Alterar o § 1º, do art.1º, da Instrução Normativa nº 39, de 7 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Status

• Altera Instrução Normativa - 39, de 07/11/2007

Texto Integral

Instrução Normativa nº42, de 13 de dezembro de 2007

O secretário de defesa Agropecuária, do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do anexo |, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.011173/2007-16, resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º, do art.1º, da Instrução Normativa nº 39, de 7 novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Autorizar o ingresso de animais susceptíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos em zona livre de febre aftosa com vacinação, com reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE, quando originários e procedentes de zonas livres da doença, com reconhecimento nacional. \"(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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