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Instrução Normativa SDA - 42, de 24/11/2017

Publicado em 19/12/2017 | Sancionado em 24/11/2017

Ementa

Altera dispositivos da Instrução Normativa SDA nº 03, de 19/01/2001.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8 852, de 21 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.009700/2011-09, resolve:

Art. 1º. Alterar o subitem 4.2.2.7, do Anexo VII, da Instrução Normativa nº 3, de 19 de janeiro de 2001 - Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Apitoxina, Cera de Abelha, Geléia Real, Geléia Real Liofilizada, Pólen Apícola, Própolis e Extrato de Própolis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
\\\"ANEXO VII ........................................................................................ 4.2. Requisitos ....................................................................................... 4.2.2.7. Metanol: Máximo 20 mg (vinte miligramas) de metanol /100 mL (cem mililitros) .....................................................................................\\\"(NR)
Art. 2º. Os estabelecimentos têm o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Instrução Normativa, para promoverem as adequações às disposições desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação a que se refere o caput podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Art. 3º. Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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