Instrução Normativa SDA - 55, de 04/12/2018
Publicado em 19/12/2018 | Sancionado em 04/12/2018
Ementa
A Instrução Normativa nº 35, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de
setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho
de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do
Processo nº 21000.029311/2018-68, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 35, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
\\\"Art. 32. As notificações de receitas veterinárias e as notificações de aquisição
por Médico Veterinário impressas conforme os modelos estabelecidos nos
Anexos II e III desta Instrução Normativa permanecem válidas até 31 de julho de 2019.
Parágrafo único. A determinação a que se refere o caput não se aplica aos produtos que contenham em sua fórmula as substâncias cetamina, miltefosina e mefentermina, cujas notificações de receitas veterinárias impressas conforme os modelos estabelecidos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa permanecem válidas até 31 de dezembro de 2018.\\\" (NR)
\\\"Art. 33. A partir de 1º de agosto de 2019, todas as notificações de receitas
veterinárias e as notificações de aquisição por Médico Veterinário deverão ser
emitidas via sistema SIPEAGRO.
Parágrafo único. A determinação a que se refere o caput não se aplica aos
produtos que contenham em sua fórmula as substâncias cetamina, miltefosina e mefentermina, cujas notificações de receitas veterinárias e notificações de
aquisição por Médico Veterinário deverão ser emitidas somente via SIPEAGRO
a partir de 1º de janeiro de 2019.\\\" (NR)
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO PACIFICI RANGEL
Aviso Legal
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