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Instrução Normativa SDA - 55, de 04/12/2018

Publicado em 19/12/2018 | Sancionado em 04/12/2018

Ementa

A Instrução Normativa nº 35, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de
setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho
de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do
Processo nº 21000.029311/2018-68, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 35, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar
com as seguintes alterações:

\\\"Art. 32. As notificações de receitas veterinárias e as notificações de aquisição
por Médico Veterinário impressas conforme os modelos estabelecidos nos
Anexos II e III desta Instrução Normativa permanecem válidas até 31 de julho de 2019.

Parágrafo único. A determinação a que se refere o caput não se aplica aos produtos que contenham em sua fórmula as substâncias cetamina, miltefosina e mefentermina, cujas notificações de receitas veterinárias impressas conforme os modelos estabelecidos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa permanecem válidas até 31 de dezembro de 2018.\\\" (NR)

\\\"Art. 33. A partir de 1º de agosto de 2019, todas as notificações de receitas
veterinárias e as notificações de aquisição por Médico Veterinário deverão ser
emitidas via sistema SIPEAGRO.

Parágrafo único. A determinação a que se refere o caput não se aplica aos
produtos que contenham em sua fórmula as substâncias cetamina, miltefosina e mefentermina, cujas notificações de receitas veterinárias e notificações de
aquisição por Médico Veterinário deverão ser emitidas somente via SIPEAGRO
a partir de 1º de janeiro de 2019.\\\" (NR)

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO PACIFICI RANGEL

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.