Lei n° 10.470, de 20/12/1999
Publicado em 21/12/1999 | Sancionado em 20/12/1999
Ementa
Altera a Lei n.º 7705, de 19 de fevereiro de 1992, que estabelece normas para o abate de animais destinados ao consumo e dá providências correlatas.
Status
• Altera Lei n° 7.705, de 19/02/1992
Texto Integral
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º e o § 1º da Lei nº 7705, de 19 de fevereiro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
\\\"Artigo 1º - obrigatório em todos os matadouros, matadouros-frigoríficos e abatedouros, estabelecidos no Estado de São Paulo, o emprego de métodos científicos e modernos de insensibilização aplicados antes da sangria por instrumento de percussão mecânica, por processamento químico (\\\"gás CO2\\\"), choque elétrico (eletronarcose), ou ainda, por outros
métodos modernos que impeçam o abate cruel de qualquer tipo de animal destinado ao consumo, com exceção dos abates regidos por preceitos religiosos (jugulação cruenta), direcionados ao consumo pelas comunidades a que se destinam, mediante solicitação dos matadouros, matadouros-frigoríficos ou abatedouros aos órgãos oficiais, sem prejuízo da observância ao que dispõem os artigos 6º, 7º e 8º da presente lei.
§ 1º - vedado o uso de marreta e da picada do bulbo (choupa), bem como ferir ou mutilar os animais antes da insensibilização, com exceção dos abates regidos por preceitos religiosos e direcionados ao consumo pelas comunidades a que se destinam, desde que as atividades de insensibilização e abate sejam previamente normatizadas quanto às formas e efetuadas por profissionais competentes para o exercício da função, devidamente credenciados pelas entidades
oficiais e religiosas específicas.\\\"
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.
Diário Oficial v.109, n.240, 21/12/1999. Gestão Mário Covas
Assunto: Alteração; Saneamento
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