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Lei n° 10.494, de 29/12/1999

Publicado em 30/12/1999 | Sancionado em 29/12/1999

Ementa

Altera dispositivos da Lei nº 10.359 de 30 de agosto de 1999 , que dispõe sobre as normas a serem observadas na promoção e fiscalização da defesa sanitária animal, quando da realização de rodeios.

Status

• Altera Lei n° 10.359, de 30/08/1999

Texto Integral

Lei N.º 10.494, de 29 de dezembro de 1999

(Projeto de lei nº 936/99, do deputado Ary Fosssen - PSDB)

Altera dispositivos da Lei nº 10.359, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre as normas a serem observadas na promoção e fiscalização da defesa sanitária animal, quando da realização de rodeios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 3º da lei nº 10.359, de 30 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
\\\"Artigo 3º - A realização do rodeio, por envolver concentração de animais, dependerá de prévia autorização da Coordenadoria de defesa Agropecuária - CDA. \\\"

Artigo 2º - O artigo 10 e seu parágrafo único da Lei nº 10.359, de 30 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

\\\"Artigo 10 - Independentemente das penalidades previstas em legislações específicas, a Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, com base na fiscalização exercida pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, em face do grau da irregularidade constatada, poderá aplicar à entidade promotora as seguintes sanções:
I - advertência por escrito;
II - suspensão temporária do rodeio;
III - suspensão definitiva do rodeio.
Parágrafo único - Verifica a ocorrência de fatos que possam configurar infração penal, a CDA poderá dar ciência ao Ministério Público.\\\"

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1999
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Celino Cardoso
Secretário- Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1999

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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