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Lei n° 12.730, de 14/11/2012

Publicado em 16/11/2012 | Sancionado em 14/11/2012

Ementa

Altera o § 2o do art. 3o e revoga o § 3o do art. 3o e o art. 4o, todos do Decreto-Lei no 467, de 13 de fevereiro de 1969.

Status

• Regulamentado por Decreto-Lei n° 467, de 13/02/1969
• Altera Decreto-Lei n° 467, de 13/02/1969

Texto Integral

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 3o do Decreto-Lei no 467, de 13 de fevereiro de
1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
\\\"Art. 3o .....................................................................................
..........................................................................................................
§ 2o A licença que habilitará a comercialização dos produtos
de uso veterinário elaborados no País ou importados, total ou
parcialmente, será válida por 10 (dez) anos.
§ 3o (Revogado).
..............................................................................................\\\" (NR)
Art. 2o Revogam-se o § 3o do art. 3o e o art. 4o, todos do
Decreto-Lei no 467, de 13 de fevereiro de 1969.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2012; 191o da Independência e
124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Mendes Ribeiro Filho

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.