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Portaria - 06, de 10/02/2022

Publicado em 11/02/2022 | Sancionado em 10/02/2022

Ementa

Altera dispositivos da Portaria Normativa nº 1, de 26/01/2022, que fixa a localização e distribuição das Unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete previstas no artigo 5º, do Decreto nº 66.417, de 30/12/2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Status

• Altera Portaria Normativa - 01, de 26/01/2022

Texto Integral

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsto nos parágrafos únicos dos artigos 8º, 9º e 10, em combinação com o artigo 136, inciso I, alínea \"n\", todos do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas,
DECIDE:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria Normativa nº 1, de 26/01/2022, que fixa a localização e distribuição das Unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete previstas no artigo 5º, do Decreto nº 66.417, de 30/12/2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - as alíneas e itens do inciso III, do artigo 4º:
\"III - ...:
a) Centro de Integração de Pessoas I - Campinas, localizado em Campinas, com:
1) Núcleo de Integração de Pessoas I - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;
2) Núcleo de Integração de Pessoas II - APTA Regional;
3) Núcleo de Integração de Pessoas III - Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;
4) Núcleo de Integração de Pessoas IV - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
5) Núcleo de Integração de Pessoas V - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes - DSMM;
6) Núcleo de Integração de Pessoas VI - Instituto Agronômico - IAC;
7) Núcleo de Integração de Pessoas VII - Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL;
8) Núcleo de Integração de Pessoas VIII - Instituto de Zootecnia - IZ;
b) Centro de Integração de Pessoas II - São Paulo, localizado no município de São Paulo, com:
1) Núcleo de Integração de Pessoas IX - Instituto Biológico - IB;
2) Núcleo de Integração de Pessoas X - Instituto de Economia Agrícola - IEA,
3) Núcleo de Integração de Pessoas XI - Instituto de Pesca - IP.\"
II - o inciso III, e alíneas, do artigo 5º:
\"III - Departamento de Gestão do Atendimento e Suporte ao Usuário - localizado no município de São Paulo, com os seguintes Centros de Tecnologia da Informação, e suas respectivas distribuições:
a) Centro de Tecnologia da Informação I - na sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em São Paulo;
b) Centro de Tecnologia da Informação II - na sede das Coordenadorias de Defesa Agropecuária e de Assistência Técnica Integral - em Campinas;
c) Centro de Tecnologia da Informação III - na sede dos Institutos Biológico e de Pesca da APTA, em São Paulo, e
d) Centro de Tecnologia da Informação IV - na sede do Departamento de Gestão Estratégica da APTA, em Campinas.\"
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/01/2022, ficando revogados os dispositivos em contrário, em especial, o artigo 2º, da Portaria SAA nº 2, de 28 de janeiro de 2022. (SAA-
-PRC-2022/01148)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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