Portaria - 16, de 17/03/2022
Publicado em 19/03/2022 | Sancionado em 17/03/2022
Ementa
Dispõe sobre a prestação das informações necessárias à defesa do Estado em juízo e sobre o cumprimento de decisões judiciais, designa servidores responsáveis e dá providências correlatas
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista nas alíneas \"c\", \"d\", \"f\" e \"h\", do inciso I, do artigo 136, do Decreto nº 66.417, de 30/12/2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas, considerando as disposições contidas no Decreto nº 61.782/2016,
DECIDE:
Artigo 1º - Fica designada a servidora Priscila Damares Russo, R.G. nº 25.107.930-2, lotada na Coordenadoria de Recursos Humanos, para receber as solicitações provenientes da Procuradoria Geral do Estado visando a prestação das informações
necessárias à defesa do Estado em juízo e o cumprimento das decisões judiciais que veiculem obrigação de fazer envolvendo a Pasta, além de requerer informações a todas as áreas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
§ 1º - As solicitações de informações e de cumprimento de decisões judiciais deverão ser atendidas na forma e prazo assinalados pelo órgão requisitante e acompanhadas da documentação pertinente.
§ 2º - O cumprimento de decisões judiciais com concessão de liminar será tratado com a prioridade devida.
§ 3º - Os pedidos de informações relativos ao Sistema de Administração de Pessoal remetidos através de mensagem de correio eletrônico oficial para a servidora designada no caput do artigo 1º, seguirão com cópia para a Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Recursos Humanos que deverá, se necessário, auxiliar na localização do local de lotação, bem como na identificação da situação funcional do servidor interessado.
Artigo 2º - Nos afastamentos ou impedimentos legais da servidora designada no caput do artigo 1º, fica designado como seu substituto o servidor Thiago Rossignolli Garcia, R.G. nº 40.764.941-4, lotado na Chefia de Gabinete.
Artigo 3º - Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas mediante consulta prévia e imediata ao órgão jurídico da Pasta, com a celeridade que a situação requerer, a fim de assegurar a pontualidade no atendimento da demanda.
Artigo 4º - O eventual descumprimento de requerimento apresentado ou a não observância de prazos ou qualquer outra obrigação, sujeitará o responsável que foi instado pela pessoa designada no caput do artigo 1º, às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a portaria CG nº 9, de 28/11/2017 . (SAA-PRC-2022/01645)
Aviso Legal
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