Portaria CAGEC - 103, de 18/11/2022
Publicado em 23/11/2022 | Sancionado em 18/11/2022
Ementa
Designa Gestores para acompanhamento e fiscalização de Execução Contratual
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
A diretora do Centro de Apoio à Gestão de Contratos do Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Administração, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 64 da Lei estadual nº 6.544/89, c/c artigo 67 da Lei n° 8.666/93, DECIDE:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores adiante identificados para atuarem como Fiscais do Termo de Referência CDA Nº 001/2022, firmado com a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA pelo Instituto Biológico – CNPJ:
46.384.400/0083-95, devidamente indicados nos autos do Processo SAA-PRC-2022/05221, para prestação de serviços de análises para atendimento do Programa Estadual de Sanidade das Abelhas (PESAb):
Fiscal. Administrativo:
1º - Renata Sordi Taveira, RG: 27.791.061-4;
2º Alessandra Figueiredo de Castro Nassar, RG: 27.647.706-6;
Fiscal de Execução:
Renata Sordi Taveira, RG: 27.791.061-4;
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições aos Fiscais supracitados, sem prejuízo das demais obrigações previstas em leis ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o termo, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de termos encerrados, que serão utilizados como base para futuros procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do termo (correspondência entre especificações técnicas e execução dos serviços), verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação respectiva, ou questionando empregados da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA pelo Instituto Biológico, se são cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA pelo Instituto Biológico está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material e equipamento para execução dos serviços e substituição de empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA pelo Instituto Biológico elimine ou substitua, por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA pelo Instituto Biológico mantenha preposto – encarregado – aceito pela Administração, no local dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contratado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executados ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA pelo Instituto Biológico em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual descumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade competente.
Artigo 3º - O Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos e o Departamento de Finanças, deverão acompanhar o desenvolvimento dos termos, fornecendo documentação, informações, adotando procedimentos propostos pelos Fiscais dos Termos, em prazo suficiente para evitar a interrupção, ou prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria tem seus efeitos retroagindo a 16 de novembro de 2022.
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