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Portaria CAGEC - 61, de 05/09/2022

Publicado em 06/09/2022 | Sancionado em 05/09/2022

Ementa

Designa gestores para acompanhamento e fiscalização de execução contratual

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

A diretora substituta do Centro de Apoio à Gestão de Contratos do Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Administração, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 64 da Lei estadual nº 6.544/89, c/c artigo 67 da Lei n° 8.666/93, DECIDE:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores adiante identificados para atuarem como Fiscais do Contrato CDA n° 006/2022, firmado com a Telefônica Brasil S/A, CNPJ n° 02.558.157/0001-62, devidamente indicados nos autos do Processo SAA-PRC-2021/10324, para Prestação de Serviços de (I) Serviço Móvel Pessoal (SMP), (II) de ligações locais e de longa distância (STFC-LD) ilimitado para transmissão de voz e dados, acesso à internet 4/5G, com franquia de dados, com comodato de aparelhos telefônicos celulares e mini-modens:
Fiscal Administrativo:
Marcos Antonio Pires, RG: 12.344.935-2.
Fiscal de Execução:
Marilza José da Silva Ramos, RG: 15.202.146-2.
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições aos Fiscais supracitados, sem prejuízo das demais obrigações previstas em leis ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de contratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspondência entre especificações técnicas e execução dos serviços), verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material e equipamento para execução dos serviços e substituição de empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua, por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha preposto – encarregado – aceito pela Administração, no local dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contratado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executados ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual descumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade competente.
Artigo 3º - O Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos e o Departamento de Finanças, deverão acompanhar o desenvolvimento dos contratos, fornecendo documentação, informações, adotando procedimentos propostos pelos Fiscais dos Contratos, em prazo suficiente para evitar a interrupção, ou prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.