Portaria CDA - 03, de 14/05/2015
Publicado em 15/05/2015 | Sancionado em 14/05/2015
Ementa
Estabelece o Termo de Atividade Externa - TAE para lançamento de atividades externas dos servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária. \"
Status
• Revogado por Portaria CDA - 09, de 17/03/2017
Texto Integral
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, considerando;
A necessidade de sistematizar as informações das atividades de fiscalização e inspeção desenvolvidas pelos servidores da Coordenadoria; A necessidade de obter de forma objetiva o relato das ações de Defesa Agropecuária em seus programas, projetos e atividades.
DECIDE:
Artigo 1º - Fica estabelecido para o lançamento das atividades externas de fiscalização e inspeção dos servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, o Termo de Atividade Externa - TAE, conforme modelo constante no Anexo desta Portaria.
Artigo 2º - O TAE deverá ser preenchido de forma legível, sem rasuras, observando-se o seguinte:
I - A numeração deverá ser feita de modo sequencial, por ano e por servidor;
II - A identificação da propriedade ou estabelecimento ou detentor de produtos ou outros, deverá obrigatoriamente constar do TAE e, no caso de marcação das coordenadas, estas deverão ser auferidas mediante \"GPS\";
III - As ocorrências, orientações ou outras atividades, deverão ser relatadas de forma clara, sucinta, esclarecedora do motivo da atividade externa;
IV - A identificação do servidor constará por meio de nome legível, credencial, e assinatura;
§ 1º - Nas situações que envolverem mais de um servidor, o responsável pela atividade deverá relatar os demais participantes com a respectiva identificação;
§ 2º - A elaboração do TAE não dispensa os demais documentos previstos para cada atividade programada pela CDA.
Artigo 3º - Cabe ao dirigente da unidade observar se o deslocamento do servidor foi autorizado e se o serviço foi efetuado de acordo com o previsto nos programas, projetos e atividades da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria CDA - 12 de 29-02-2008 e as disposições em contrário.
Anexo
Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Agricultura e Abastecimento Coordenadoria de Defesa Agropecuária
Av. Brasil, 2340 - Campinas/SP - CEP 13.070-178 – telefone (19) 3045-3350
http://www.defesaagropecuaria.sp.gov.br
Termo de Atividade Externa
Nº / Ano
________________/__________
(numeração sequencial/servidor)
Identificação da Propriedade Ou Estabelecimento Ou Detentor de Produtos Ou Outros
Nome: _________________________
Endereço: ______________________
Município: ______________________
Cadastro/Registro: ___________________
Coordenadas: Lat(S)______________Long(W)________
Ocorrências/Orientações/Outros
Identificação do Servidor
Nome:___________Credencial:__________________
_______, ___________de___________de 20_______
_____________________________
Proprietário ou responsável da propriedade, estabelecimento ou outras (nome legível e CPF)
_________________
Servidor (assinatura)
1º via - EDA; 2º via - Proprietário ou Outros; 3º via – Servidor ESTADO DE SÃO PAULO
Aviso Legal
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