Portaria CDA - 03, de 20/01/2023
Publicado em 21/01/2023 | Sancionado em 20/01/2023
Ementa
Altera a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, que define a localização das Unidades de Defesa Agropecuária entre as 40 (quarenta) CDA Regionais, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA.
Status
• Altera Portaria CDA - 17, de 20/05/2022
Texto Integral
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Subsecretaria de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no § 2°, do artigo 13 do Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e, mediante o disposto na Portaria SSA/SAA - 02, de 19 de janeiro de 2023, onde foram alteradas as distribuições das Inspetorias de Defesa Agropecuária das CDA Regionais de Itapetininga e Jaboticabal,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica alterada a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, no tocante às Unidades de Defesa Agropecuária - UDA’s das CDA Regionais de Itapetininga e Jaboticabal, assim como introduz, na seguinte conformidade:
CDA Regional de Itapetininga, com a seguinte UDA:
1. Unidade de Defesa Agropecuária de São Miguel Arcanjo
CDA Regional de Jaboticabal, com as seguintes UDA’s:
1. Unidade de Defesa Agropecuária de Cândido Rodrigues
2. Unidade de Defesa Agropecuária de Fernando Prestes
3. Unidade de Defesa Agropecuária de Montel Alto
4. Unidade de Defesa Agropecuária de Taiaçu
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Processo SAA-PRC-2022/05006)
Aviso Legal
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